Receita Federal e Comitê Gestor do IBS adiam a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais
- Lacerda Gama Advogados

- há 46 minutos
- 2 min de leitura
Não Setorial
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, nesta terça-feira (23/12), o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025. A norma disciplina as obrigações acessórias para o fornecimento de informações necessárias à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante o ano-calendário de 2026.
A medida visa regulamentar o chamado “ano de teste” da Reforma Tributária, estabelecendo diretrizes para a emissão de documentos fiscais e garantindo um período de adaptação para os contribuintes.
Principais determinações
O Ato Conjunto define que, em 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter eminentemente educativo e de calibragem do sistema. Entre os pontos de destaque, a norma estabelece que:
Suspensão de penalidades: Não serão aplicadas multas pela falta de registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos dos tributos;
Regularidade fiscal: O cumprimento das obrigações acessórias previstas no ato será suficiente para considerar atendido o requisito de recolhimento (que é dispensado ou simbólico nesta fase de teste), conforme o art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025;
Documentos abrangidos: A obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos aplica-se a diversos documentos fiscais eletrônicos, incluindo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), entre outros.
Impactos para os contribuintes
A partir da publicação do Ato Conjunto, os contribuintes passam a ter mais segurança sobre a exigibilidade do preenchimento dos campos relativos a IBS e CBS nas notas fiscais. Até então, havia grande preocupação no mercado, pois a legislação determinava o cumprimento integral a partir de janeiro de 2026.
Com base nessa nova diretriz, os contribuintes terão mais tempo para se programar e ajustar os sistemas, bem como digerir todas as notas técnicas publicadas no final deste ano.




Comentários