Receita Federal esclarece alcance dos benefícios do REIDI em parques fotovoltaicos
- Lacerda Gama Advogados
- há 27 minutos
- 1 min de leitura
Energia
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta nº 01, de 7 de janeiro de 2026, na qual esclarece o alcance dos benefícios do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) nas operações relacionadas à implantação de parques fotovoltaicos. O foco do esclarecimento recai, especialmente, sobre a possibilidade de suspensão da incidência da Contribuição ao PIS/Pasep e da COFINS em determinados serviços de natureza ambiental.
De acordo com o entendimento da RFB, os benefícios do REIDI aplicam-se exclusivamente os bens e serviços utilizados ou incorporados diretamente às obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, desde que estejam vinculados a projeto regularmente habilitado ao regime.
Com base nesse critério, a Receita Federal consolidou o entendimento de que os serviços de acompanhamento e de finalização do processo de supressão de vegetação, quando relacionados à preparação do local para a instalação do parque fotovoltaico, fazem jus à suspensão da incidência tanto do PIS/Pasep quanto da COFINS.
Em contrapartida, a Receita Federal esclareceu que os serviços de implantação de planos e programas ambientais, plantio compensatório e consultoria ambiental, embora relevantes para a execução do empreendimento, não se enquadram nos benefícios do REIDI, pois não são considerados serviços aplicados diretamente na obra de infraestrutura destinada ao ativo imobilizado do tomador dos serviços. Portanto, esses serviços permanecem sujeitos à incidência regular das contribuições.
