Receita Federal lança o Programa Aproxime e aposta em relacionamento cooperativo com bons contribuintes
- Lacerda Gama Advogados
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Não Setorial
A Receita Federal do Brasil instituiu, por meio da Portaria RFB nº 627, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2025, o Programa de Proatividade do Atendimento, denominado Aproxime.
A iniciativa visa fortalecer a conformidade tributária a partir de um acompanhamento fiscal contínuo e de um atendimento prévio e especializado direcionado aos chamados “bons contribuintes”. A proposta é estabelecer um canal ativo de diálogo entre o fisco e as empresas, permitindo a identificação antecipada de inconsistências e a orientação para correções antes da adoção de medidas fiscalizatórias ou da instauração de litígios.
Diferentemente dos programas de transação tributária, o Aproxime não contempla negociação de débitos, concessão de descontos, parcelamentos especiais ou redução de multas. O foco do programa está na cooperação, na comunicação dirigida e no uso estratégico de dados para orientar o contribuinte. As manifestações da Receita Federal no âmbito do Aproxime possuem caráter meramente procedimental e não produzem efeitos legais vinculantes, preservando-se a distinção em relação às consultas formais previstas na legislação tributária.
A participação no programa não é automática. A seleção dos contribuintes é realizada pelas Superintendências Regionais da Receita Federal, com prioridade para empresas classificadas como contribuintes diferenciados e para aquelas enquadradas na categoria “A+” do Programa Sintonia. A adesão ocorre mediante convite e manifestação formal do contribuinte, que passa a contar com acompanhamento de equipes especializadas, por meio de atendimento predominantemente eletrônico e com linguagem simplificada.
Principais pontos do programa Aproxime
Institui um modelo de relacionamento cooperativo entre fisco e contribuinte, com foco na prevenção de irregularidades;
Prevê monitoramento fiscal contínuo e atendimento prévio, antes da adoção de procedimentos fiscalizatórios;
Cria um canal ativo de comunicação dirigida, voltado à orientação e ao esclarecimento de inconsistências.
Características e limites da iniciativa
O programa não envolve transação tributária, negociação de créditos, redução de multas ou concessão de benefícios financeiros;
As orientações prestadas pela Receita têm caráter apenas procedimental e não produzem efeitos legais vinculantes, como ocorre nas consultas formais;
O contribuinte mantém autonomia para decidir se seguirá ou não as orientações indicadas pelo fisco.
Quem pode participar e como funciona a adesão
A participação depende de convite da Receita Federal, com seleção feita pelas Superintendências Regionais;
O público-alvo inclui contribuintes diferenciados, como empresas com receita bruta anual superior a R$ 340 milhões, e aqueles classificados como “A+” no Programa Sintonia;
Após a adesão, o contribuinte passa a ser atendido por equipes especializadas, com comunicação prioritariamente eletrônica.
Impactos práticos e destaque para a CND
Um dos principais benefícios apontados é a facilitação da emissão e renovação da Certidão Negativa de Débitos (CND);
O monitoramento pode ser iniciado até 60 dias antes do vencimento da certidão, permitindo a regularização antecipada de pendências;
Em situações de plena regularidade, a Receita poderá renovar a CND de ofício, reduzindo burocracia para as empresas.
