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Receita Federal lança o Programa Aproxime e aposta em relacionamento cooperativo com bons contribuintes

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • há 16 minutos
  • 2 min de leitura

Não Setorial


A Receita Federal do Brasil instituiu, por meio da Portaria RFB nº 627, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2025, o Programa de Proatividade do Atendimento, denominado Aproxime.


A iniciativa visa fortalecer a conformidade tributária a partir de um acompanhamento fiscal contínuo e de um atendimento prévio e especializado direcionado aos chamados “bons contribuintes”. A proposta é estabelecer um canal ativo de diálogo entre o fisco e as empresas, permitindo a identificação antecipada de inconsistências e a orientação para correções antes da adoção de medidas fiscalizatórias ou da instauração de litígios.


Diferentemente dos programas de transação tributária, o Aproxime não contempla negociação de débitos, concessão de descontos, parcelamentos especiais ou redução de multas. O foco do programa está na cooperação, na comunicação dirigida e no uso estratégico de dados para orientar o contribuinte. As manifestações da Receita Federal no âmbito do Aproxime possuem caráter meramente procedimental e não produzem efeitos legais vinculantes, preservando-se a distinção em relação às consultas formais previstas na legislação tributária.


A participação no programa não é automática. A seleção dos contribuintes é realizada pelas Superintendências Regionais da Receita Federal, com prioridade para empresas classificadas como contribuintes diferenciados e para aquelas enquadradas na categoria “A+” do Programa Sintonia. A adesão ocorre mediante convite e manifestação formal do contribuinte, que passa a contar com acompanhamento de equipes especializadas, por meio de atendimento predominantemente eletrônico e com linguagem simplificada.


Principais pontos do programa Aproxime


  • Institui um modelo de relacionamento cooperativo entre fisco e contribuinte, com foco na prevenção de irregularidades;


  • Prevê monitoramento fiscal contínuo e atendimento prévio, antes da adoção de procedimentos fiscalizatórios;


  • Cria um canal ativo de comunicação dirigida, voltado à orientação e ao esclarecimento de inconsistências.


Características e limites da iniciativa


  • O programa não envolve transação tributária, negociação de créditos, redução de multas ou concessão de benefícios financeiros;


  • As orientações prestadas pela Receita têm caráter apenas procedimental e não produzem efeitos legais vinculantes, como ocorre nas consultas formais;


  • O contribuinte mantém autonomia para decidir se seguirá ou não as orientações indicadas pelo fisco.


Quem pode participar e como funciona a adesão


  • A participação depende de convite da Receita Federal, com seleção feita pelas Superintendências Regionais;


  • O público-alvo inclui contribuintes diferenciados, como empresas com receita bruta anual superior a R$ 340 milhões, e aqueles classificados como “A+” no Programa Sintonia;


  • Após a adesão, o contribuinte passa a ser atendido por equipes especializadas, com comunicação prioritariamente eletrônica.


Impactos práticos e destaque para a CND


  • Um dos principais benefícios apontados é a facilitação da emissão e renovação da Certidão Negativa de Débitos (CND);


  • O monitoramento pode ser iniciado até 60 dias antes do vencimento da certidão, permitindo a regularização antecipada de pendências;


  • Em situações de plena regularidade, a Receita poderá renovar a CND de ofício, reduzindo burocracia para as empresas.

 
 
 
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