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Receita Federal reformula o Programa Confia e fortalece a governança tributária dos grandes contribuintes

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • 9 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 11 de dez. de 2025

Não Setorial



A Receita Federal publicou, em 8 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025, que redefine integralmente o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia. A nova norma estabelece critérios mais sólidos de governança tributária, amplia os benefícios aos participantes e institui, de forma definitiva, um modelo de relacionamento cooperativo entre o Fisco e grandes contribuintes.


Programa passa a ter regras estruturadas e certificação formal


Com a nova regulamentação, o Confia se consolida como um programa de adesão voluntária baseado nos pilares da transparência, da previsibilidade e da prevenção de litígios. A entrada no programa dependerá de certificação, concedida após processo que envolve autoavaliação, envio de evidências, validação pela Receita e pactuação de um Plano de Trabalho anual entre contribuinte e Fisco.


Benefícios incluem interlocução prévia, priorização e regularização facilitada


Entre os principais avanços, destacam-se:


  • interlocução antecipada antes de decisões de indeferimento ou perda de benefícios fiscais;

  • prioridade na tramitação de pedidos de restituição, consultas e demais serviços;

  • possibilidade de regularização tributária com exclusão de multas;

  • renovação cooperativa de CND/CPEND;

  • acesso a canal direto com dois auditores fiscais designados como pontos focais.


Além disso, as empresas certificadas poderão utilizar a marca Confia e terão sua participação divulgada publicamente, o que reforça o posicionamento reputacional no mercado.


Adesão exige governança tributária efetiva


A certificação observará critérios quantitativos - como ativo, receita, massa salarial e representatividade na arrecadação - e critérios qualitativos, ligados a:

  • histórico de conformidade;

  • perfil de litígio;

  • complexidade organizacional;

  • existência de Sistema de Gestão de Conformidade Tributária;

  • maturidade da governança fiscal.


A Receita poderá exigir, ainda, ações corretivas como condição para validação do ingresso no programa.


Plano de Trabalho se torna eixo central da relação cooperativa


O Plano de Trabalho Confia, renovado anualmente, deverá registrar:


  • questões tributárias relevantes reveladas pela empresa;

  • temas operacionais que impactem o relacionamento com o Fisco;

  • pontos de atenção identificados no monitoramento da Receita.


Esses temas serão discutidos em reuniões periódicas entre contribuintes e Fisco, com possibilidade de:


  • encaminhamento a áreas técnicas;

  • formulação conjunta de consultas;

  • ajustes normativos ou procedimentais.


Regularização com benefícios e atenuação de penalidades


Quando houver consenso entre as partes sobre determinado ponto, o contribuinte poderá apresentar plano de regularização com parcelamento em até 60 meses e sem multa de mora, a depender do caso.


Mesmo sem consenso, lançamentos decorrentes de temas tratados no Confia terão redução de penalidades, considerando a boa-fé do contribuinte.


Exclusão somente em casos de quebra de confiança


A exclusão do programa pode ocorrer por iniciativa da empresa ou por decisão da Receita Federal, nas seguintes hipóteses:


  • descumprimento de critérios de permanência;

  • falta de transparência;

  • simulação ou condutas fraudulentas.


A decisão produz efeitos imediatos e restabelece penalidades aplicáveis no regime geral.


Transição: empresas do piloto têm prioridade


A Instrução Normativa mantém válidos, em caráter transitório, os atos dos participantes do projeto-piloto até a finalização da primeira rodada de certificação. Contribuintes que integraram o piloto, testes de procedimentos e o Fórum de Diálogo terão prioridade na primeira edição.


Conclusão


A Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025 consolida um novo modelo de cooperação entre a Receita Federal e grandes contribuintes, com regras claras de adesão, benefícios ampliados e maior ênfase em governança tributária. A norma busca um ambiente fiscal mais previsível e transparente, reduzindo litígios e elevando as exigências de conformidade das empresas.

 
 
 

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