ADI no STF contesta benefício tributário para compras internacionais de até US$ 50
- 2 de jun.
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Comércio Exterior
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.974 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.357/2026 e da Portaria MF nº 1.342/2026.
As normas impugnadas autorizaram a redução da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre remessas internacionais de até US$ 50, tema que vem gerando debates sobre seus impactos econômicos e concorrenciais no mercado brasileiro.
CNC aponta ausência de urgência e risco concorrencial
Na ação, a CNC sustenta que a edição da medida provisória não observou os requisitos constitucionais de relevância e urgência exigidos pelo artigo 62 da Constituição Federal. A entidade também argumenta que a redução da tributação cria desequilíbrio concorrencial ao favorecer produtos importados em detrimento do comércio e da indústria nacionais.
Segundo a confederação, o tratamento tributário anteriormente estabelecido pela Lei nº 14.902/2024 teria contribuído tanto para o aumento da arrecadação federal quanto para o fortalecimento do mercado interno.
Com base nesses argumentos, a CNC requer a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da medida provisória e da portaria até o julgamento definitivo da ação pelo STF.
Debate envolve tributação de remessas internacionais
A discussão gira em torno da política tributária aplicável às chamadas remessas internacionais de pequeno valor, especialmente compras realizadas em plataformas estrangeiras de comércio eletrônico.
O tema ganhou destaque nos últimos anos em razão do crescimento expressivo das importações realizadas diretamente por consumidores brasileiros, sobretudo em operações de varejo digital.
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Entidades representativas do comércio e da indústria vêm sustentando que diferenças no tratamento tributário podem gerar vantagens competitivas relevantes para fornecedores estrangeiros, afetando empresas instaladas no país.
Possíveis impactos para empresas e consumidores
A controvérsia possui impacto potencial para empresas dos setores de comércio e indústria, especialmente aquelas expostas à concorrência com produtos importados de baixo valor. Caso o STF conceda a medida cautelar requerida pela CNC, poderá haver o restabelecimento da sistemática anterior de tributação das remessas internacionais enquanto a constitucionalidade das normas permanece em análise.
A decisão também poderá definir os limites da atuação do Poder Executivo na alteração da tributação incidente sobre importações de pequeno valor, tema que envolve discussões sobre política econômica, concorrência e arrecadação tributária.
Ação se soma a questionamento já apresentado pela CNI
O ajuizamento da ADI nº 7.974 ocorre poucos dias após iniciativa semelhante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que também questionou as alterações promovidas pelo Poder Executivo. O movimento evidencia a preocupação de diferentes setores econômicos com os possíveis efeitos concorrenciais decorrentes da redução da tributação aplicável às remessas internacionais de pequeno valor.
A tendência é que o tema continue gerando debates relevantes no STF, especialmente diante dos impactos econômicos, fiscais e concorrenciais envolvidos na discussão.
