Senado aprova tributação de dividendos, imposto sobre alta renda e isenção de IRPF para rendas de até R$ 5 mil
- Lacerda Gama Advogados
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O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (05/11), por unanimidade, o projeto de lei (PL 1087) que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Conforme o texto, que não sofreu alterações em relação à versão aprovada na Câmara e agora segue para sanção presidencial, contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00 ficarão isentos do tributo.
A nova regra deve entrar em vigor a partir de janeiro de 2026, impactando a declaração de ajuste anual a ser entregue em 2027.
Entenda as mudanças no IRPF (isenção)
O projeto não promove uma alteração direta na tabela progressiva. A nova isenção será aplicada por meio da ampliação de um mecanismo de desconto que tem o efeito de zerar a tributação para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
O texto também estabelece regras para faixas de renda próximas:
Desconto para Renda Média: Contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais não serão totalmente isentos, mas terão direito a um desconto no imposto devido. Esse desconto será progressivo;
Rendas Superiores: Para quem tem rendimentos acima de R$ 7.350,00, a regra atual de tributação, com alíquotas que chegam a 27,5%, permanece inalterada.
Tributação de lucros e dividendos (pessoa física)
Para compensar a perda de arrecadação, o projeto institui a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas. A partir de janeiro de 2026, os valores que ultrapassarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, estarão sujeitos à retenção de 10% de IRPF na fonte (IRRF).
Importante notar que os lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 não serão tributados, desde que sua distribuição seja aprovada em ata até 31 de dezembro de 2025.
Alíquota Mínima (IRPFm) para Alta Renda
Além da retenção na fonte, o PL 1087 instituiu um Imposto de Renda mínimo (IRPFm) para pessoas físicas residentes no país consideradas de "alta renda".
Aplicação: O IRPFm incide sobre contribuintes cuja soma de todos os rendimentos anuais (inclusive isentos, como os próprios dividendos) seja superior a R$ 600.000,00;
Alíquotas: A tributação será progressiva. Para rendimentos anuais entre R$ 600.000,01 e R$ 1.200.000,00, a alíquota cresce de 0% a 10%. Acima de R$ 1.200.000,00 anuais, a alíquota é fixada em 10%;
Redutor: O projeto prevê um mecanismo complexo de "redutor" para evitar a dupla tributação, permitindo abater o imposto já pago pela pessoa jurídica (IRPJ/CSLL) da base de cálculo deste IRPFm.
Tributação de Investidores Estrangeiros
O projeto também estende a cobrança aos não residentes. Os lucros e dividendos remetidos ao exterior estarão sujeitos à retenção de 10% de IR na fonte.
Há exceções previstas para determinadas entidades, como governos estrangeiros (sob reciprocidade), fundos soberanos e entidades de previdência no exterior. Assim como para os residentes, foi criado um mecanismo de crédito para o investidor estrangeiro, caso a tributação efetiva total (PJ + IRRF) ultrapasse a alíquota nominal de IRPJ/CSLL.
Considerações finais e impactos
A nova legislação traz impactos significativos que exigem planejamento:
Planejamento Sucessório: Recomenda-se ação imediata para deliberar (em ata até 31/12/2025) a distribuição do estoque de lucros apurados até 2025, garantindo a isenção;
Benefícios Fiscais: Investidores de empresas que utilizam benefícios fiscais (como SUDAM/SUDENE) ou que compensam prejuízos fiscais podem ser mais onerados, pois a alíquota efetiva paga pela empresa será menor, reduzindo a eficácia do "redutor" do IRPFm;
JCP vs. Dividendos: O PL 1087 ressalta a vantagem da distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP) em comparação aos dividendos, que agora sofrem dupla incidência (na fonte e no IRPFm).
Propostas de alterações
Para possibilitar a sanção do Projeto de Lei ainda em 2026, não foram acatadas as alterações propostas pelos Senadores, que foram alocadas em um projeto apartado, o PL 5.473/2025, apresentado por Renan Calheiros e relatado por Eduardo Braga (MDB-AM).
O texto, que será votado na próxima semana, aumenta as alíquotas da CSLL de instituições financeiras, com destaque para fintechs, e eleva de 12% para 24% a participação do governo na arrecadação líquida das apostas de quota fixa (bets). Espera-se, ainda, que o novo projeto trate de forma diferenciada a tributação sobre profissionais liberais — como médicos e advogados; e a tributação sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, para ocorrerem apenas sobre beneficiários pessoas físicas residentes em outros países

