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Simples Nacional 2026: veja prazos, regras e cuidados para aderir ao regime

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • há 9 minutos
  • 3 min de leitura

Não setorial​


A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou as orientações para a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2026, esclarecendo prazos, procedimentos e regras aplicáveis tanto às empresas já em atividade quanto àquelas em início de operação, além do tratamento de pendências e indeferimentos.


Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que não se enquadrem nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, conforme regulamentação da Resolução CGSN nº 140/2018.


Para empresas já em atividade, o pedido de opção pode ser realizado durante o mês de janeiro de 2026, até o último dia útil (30/01/2026). Se deferida, a opção produzirá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.


No caso das empresas em início de atividade, com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT) a partir de 1º de dezembro de 2025, a formalização da opção pelo Simples Nacional deve ocorrer no momento da inscrição do CNPJ. Uma vez deferida, a opção passa a valer desde a própria data da inscrição.


Caso a empresa não manifeste a opção no momento da inscrição do CNPJ, ainda será possível solicitar o enquadramento posteriormente, como empresa já constituída. Nessa hipótese, porém, a opção não retroage à data da inscrição, produzindo efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2026.


A opção pelo Simples Nacional é feita exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, apenas no mês de janeiro, e é irretratável para todo o ano-calendário.


Na solicitação, a empresa deve declarar que não possui impedimentos legais. A verificação de pendências é realizada de forma automática e conjunta pela Receita Federal do Brasil, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo exigida a inexistência de pendências cadastrais e fiscais, inclusive débitos, perante qualquer ente federado.


Durante o período de opção, é possível cancelar a solicitação, desde que o pedido ainda não tenha sido deferido.


O CGSN também esclareceu que as ME e EPP já optantes não precisam renovar a opção anualmente, permanecendo no regime do Simples Nacional até eventual exclusão, seja por iniciativa do contribuinte ou de ofício.


As empresas que não regularizaram integralmente os débitos apontados em 2025, no prazo de 90 dias contados da ciência do termo, serão excluídas do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. Ainda assim, poderão formular novo pedido de opção em janeiro, desde que todas as pendências estejam regularizadas no momento da solicitação.


No caso do MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que deseje retornar ao regime, será necessário solicitar inicialmente a opção pelo Simples Nacional e, na sequência, efetuar a opção pelo Simei, sem a necessidade de aguardar o deferimento do Simples.


O contribuinte pode acompanhar o andamento do pedido e os resultados parciais por meio do serviço de acompanhamento disponível no Portal do Simples Nacional. A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.


Se a opção for indeferida, será expedido termo pelo ente federado responsável. Quando houver impedimentos apontados por mais de um ente, serão emitidos termos distintos. No caso da Receita Federal do Brasil, a comunicação ocorrerá por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), com prazo de até 45 dias para consulta, sob pena de ciência automática ao final desse período.


Para ingressar ou reingressar no Simples Nacional ou no Simei em 2026, é fundamental formalizar a opção dentro do mês de janeiro, manter o CNPJ e as inscrições municipal e estadual (quando exigíveis) em situação regular e eliminar previamente quaisquer pendências fiscais ou cadastrais perante a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, acompanhando o processamento até a divulgação do resultado.

 
 
 

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