STF analisará se cobrança do Imposto de Renda sobre doações a herdeiros é constitucional
- Lacerda Gama Advogados
- 29 de abr.
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Tributos Diretos / Pessoa física
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que irá julgar, sob a sistemática de repercussão geral, a constitucionalidade da cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre doações feitas em vida que antecipam herança — a chamada antecipação da legítima. A decisão tem impacto direto sobre milhares de processos em curso no Judiciário, que deverão ser suspensos até que a Corte defina o mérito da questão.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que o STF ainda não consolidou um entendimento definitivo sobre o tema. Segundo ele, a controvérsia envolve aspectos jurídicos, econômicos e sociais relevantes, o que justifica sua análise sob o rito da repercussão geral — instrumento que vincula todas as instâncias do Judiciário à futura decisão do STF.
O julgamento, ainda sem data marcada, analisará se incide IRPF sobre doações feitas a herdeiros necessários ainda em vida. Embora o foco do processo seja a antecipação da legítima, a decisão poderá influenciar também casos relacionados à tributação de heranças transferidas após o falecimento.
Há decisões judiciais no sentido de que é indevida a tributação pelo IR, na medida em que, na doação em vida, não há ganho de capital e que a operação já é alcançada pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual.
Em contrapartida, há precedentes que entendem que a transferência de bens representa um acréscimo patrimonial para o beneficiário, o que justificaria a incidência do IRPF — sem configurar bitributação ou conflito de competência com os estados.
A definição do STF trará importantes consequências práticas. Por isso, contribuintes em situações semelhantes devem considerar ingressar com ações judiciais preventivamente, especialmente diante das manifestações recentes do tribunal, indicando que o marco temporal da modulação de efeitos pode ser a data de reconhecimento da repercussão geral, não a do julgamento final.