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STF limita alcance de decretos sobre o IOF

Tributos Indiretos


O STF decidiu sobre a validade dos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025, que aumentaram as alíquotas do IOF e também analisou o Decreto Legislativo 176/2025, que havia suspendido esses aumentos.


Decisão do STF

  • O Ministro Alexandre de Moraes restabeleceu os decretos presidenciais. As novas alíquotas do IOF voltam a valer, com efeitos retroativos;

  • Ficou mantida a suspensão da tributação do “risco sacado”. O STF entendeu que esse tipo de operação não pode ser tributado por decreto, por não ser operação de crédito prevista em lei.


Fundamentos

  • O Executivo pode alterar alíquotas do IOF por decreto, mas não pode criar novas hipóteses de incidência;

  • As alterações de alíquotas foram justificadas como medidas de política econômica, dentro dos limites legais;

  • No entanto, a inclusão do “risco sacado” como operação de crédito foi considerada inconstitucional, por violar o princípio da legalidade tributária.


Próximos Passos

  • O Plenário do STF ainda julgará o mérito definitivo do caso.


Orientações

  • As empresas devem aplicar as novas alíquotas do IOF nas operações regulares;

  • Operações de “risco sacado” seguem isentas de IOF, conforme decisão judicial vigente.


Nosso escritório está à disposição para orientar sobre os impactos práticos dessa decisão.

 


 
 
 

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