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STF nega modulação prospectiva do julgamento da ADIN 5422


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em Sessão Virtual, realizada de 23 a 30 de setembro de 2022, o pedido da União para que a decisão do Tribunal, no bojo da ADIN 5422, que afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias, tivesse efeito prospectivo.


A decisão embargada, publicada no 23 de agosto de 2022, firmou o entendimento de que a tributação feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis. A União, por sua vez, alegou em recurso (embargos de declaração) que os beneficiários das pensões atingidos pelos dispositivos invalidados durante o período de sua vigência poderiam ingressar com pedidos de restituição dos valores, resultando em impacto financeiro estimado em R$ 6,5 bilhões, considerando o exercício atual e os cinco anteriores. Nesse sentido, pediu que a corte conferisse efeitos prospectivos à decisão.


O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição dos embargos, justificando que não houve omissão ou obscuridade a serem esclarecidos nem justificativa plausível para modular os efeitos da decisão. Ademais, destacou que um dos fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana, e um de seus pressupostos é a necessidade dos que a recebem. Toffoli destacou, ainda, que o entendimento predominante foi de que a manutenção das normas sobre a cobrança resultava em dupla tributação camuflada e injustificada e em violação de direitos fundamentais.

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