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STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até janeiro de 2026

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • há 10 minutos
  • 2 min de leitura

Não setorial


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em caráter liminar, prorrogar o prazo para a aprovação formal da distribuição de lucros e dividendos relativos ao ano-calendário de 2025. Com a decisão, o novo prazo passa a ser 31 de janeiro de 2026, afastando, por ora, os efeitos do prazo anteriormente previsto na legislação.


A prorrogação foi concedida no âmbito de ações diretas de inconstitucionalidade propostas por entidades representativas do setor produtivo. As entidades apontaram risco de insegurança jurídica e dificuldades práticas para o cumprimento do prazo legal original, que exigia deliberação até 31 de dezembro de 2025.

 

O que o STF decidiu


A decisão liminar estabelece que:


  • o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes a 2025 fica prorrogado até 31/01/2026;

  • ficam suspensos, de forma provisória, os efeitos do prazo legal anterior, que previa a aprovação até 31/12/2025;

  • a decisão tem natureza provisória e ainda será analisada pelo Plenário do STF, em sessão virtual prevista para fevereiro de 2026;

  • a medida tem aplicação geral, alcançando sociedades empresárias de todos os setores.

 

Fundamentação adotada pelo STF


Ao justificar a prorrogação, o relator destacou que o prazo originalmente fixado não é compatível com a dinâmica societária e contábil das empresas, especialmente no que se refere:


  • à elaboração e ao encerramento das demonstrações financeiras;

  • à convocação regular de assembleias ou reuniões de sócios;

  • ao cumprimento das formalidades legais necessárias para a validade da deliberação sobre a distribuição de resultados.

 

Impactos práticos para as empresas e sócios


A decisão produz efeitos relevantes no curto prazo, entre eles:


  • redução do risco fiscal, ao afastar temporariamente a possibilidade de cobrança de Imposto de Renda por descumprimento formal do prazo;

  • maior previsibilidade jurídica para a organização de assembleias e definição da política de distribuição de lucros;

  • preservação do planejamento tributário lícito, até que haja decisão definitiva do STF;

  • necessidade de acompanhar o julgamento do mérito, que poderá confirmar ou modificar a medida liminar.


Tributo envolvido


  • Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, cujo regime jurídico depende da aprovação formal da distribuição.


Orientação prática ao contribuinte


A prorrogação do prazo pelo STF representa um importante reforço à segurança jurídica, ao afastar exigências formais de difícil cumprimento. Enquanto não houver decisão definitiva do Plenário, recomenda-se que as empresas organizem a aprovação da distribuição de lucros até 31 de janeiro de 2026, com a devida formalização societária e acompanhamento atento dos próximos desdobramentos no STF.

 
 
 
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