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STJ afeta ao regime dos recursos repetitivos a discussão sobre restrições ao benefício fiscal do PERSE para o setor de eventos

Setor: Tributos diretos / Entretenimento


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar ao regime de recursos repetitivos (Tema 1283) a discussão sobre os requisitos para a concessão do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei n. 14.148/2021.


O PERSE foi criado para mitigar os impactos econômicos da pandemia no setor de eventos e turismo, oferecendo alíquota zero para tributos como PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. Contudo, diversas empresas enfrentaram obstáculos para acessar o benefício em razão das restrições impostas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


A Corte Especial do STJ analisará, entre outras controvérsias, os seguintes pontos:


  1. Exigência de inscrição no CADASTUR: A RFB exige que as empresas estejam cadastradas e regularizadas no CADASTUR (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) desde a data de publicação da Lei n. 14.148/2021. Esse entendimento limita o alcance do PERSE a um grupo específico de empresas previamente regularizadas no setor de turismo, restringindo o acesso ao benefício;

 

  1. Exclusão de optantes pelo Simples Nacional: A RFB interpreta o art. 24 da Lei Complementar n. 123/2006 para excluir empresas optantes pelo Simples Nacional do benefício de alíquota zero. Segundo esse entendimento, o regime simplificado de tributação não permitiria a aplicação de reduções adicionais nas alíquotas de tributos já abrangidos pelo Simples Nacional.


Além disso, o STJ determinou a suspensão de todos os processos em tramitação que envolvam o tema, nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto na segunda instância quanto no próprio STJ.


A decisão que vier a ser proferida pela Corte Especial no Tema 1283 terá potencial para impactar todas as empresas do setor de eventos que aderiram ao programa e se enquadram nas hipóteses discutidas. O momento é propício para que aquelas empresas que ainda não contestam as restrições do benefício considerem ingressar com ações judiciais para resguardar seus direitos.

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