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STJ confirma direito de crédito de ICMS sobre produtos intermediários essenciais à produção

Indústria de Transformação

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime publicada em 27 de agosto de 2025, garantiu às empresas o direito de aproveitar créditos de ICMS sobre produtos intermediários. O julgamento ocorreu no Agravo em Recurso Especial nº 2.863.081/RS, envolvendo a BRF S.A. e o Estado do Rio Grande do Sul, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.


Na origem, o fisco gaúcho havia glosado créditos de aproximadamente R$ 4,4 milhões, ao sustentar que itens como produtos para tratamento de água, gases industriais, óleos e graxas seriam de uso e consumo, não configurando insumos aptos a gerar crédito de ICMS.


A empresa, por sua vez, sustentou que esses materiais eram indispensáveis ao processo de industrialização de laticínios, mesmo sem se incorporarem fisicamente ao produto final. Uma perícia realizada confirmou a essencialidade desses itens para a atividade produtiva.


Ao analisar o recurso, o STJ reafirmou sua jurisprudência no sentido de que produtos intermediários consumidos ou desgastados gradualmente também geram direito a crédito, desde que comprovada sua relevância para a atividade-fim da empresa.


Com essa decisão, a Corte reforça a ampliação do conceito de insumo para fins da não cumulatividade do ICMS, criando precedente relevante para o setor industrial, especialmente para empresas que utilizam materiais auxiliares indispensáveis ao processo fabril.

 
 
 

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