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STJ definirá controvérsias sobre ICMS, ITCMD, IPI e PIS/COFINS: possibilidade de modulação de efeitos exige ação rápida dos contribuintes

Não setorial

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão de 12 de agosto de 2025, decidiu submeter quatro importantes controvérsias tributárias ao rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, arts. 1.036 e seguintes).

 

As decisões que resultarão desses julgamentos terão efeito vinculante tanto para o Judiciário quanto para a Administração Pública, com impactos diretos na arrecadação estadual e federal e nas estratégias processuais adotadas por empresas e contribuintes.

 

Os temas afetados


Tema 1369 – ICMS-DIFAL em operações interestaduais com consumidor final contribuinte


  • Processos: ProAfR no REsp 2.133.933/DF e ProAfR no REsp 2.025.997/DF             Relator: Min. Afrânio Vilela        

  • Publicação: DJEN 18/08/2025

  • Controvérsia: Definir se a cobrança do ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte já estava disciplinada pela Lei Kandir (LC 87/1996), antes da entrada em vigor da LC 190/2022.


Tema 1371 – Arbitramento da base de cálculo do ITCMD


  • Processos: ProAfR no REsp 2.175.094/SP e ProAfR no REsp 2.213.551/SP              Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura    

  • Publicação: DJEN 19/08/2025

  • Controvérsia: Definir se a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do CTN ou se depende de previsão específica em normas editadas por cada Estado.

 

Tema 1372 – Incidência de PIS e Cofins sobre ICMS-DIFAL


  • Processos: ProAfR no REsp 2.174.178/SC, ProAfR no REsp 2.181.166/SP e ProAfR no REsp 2.191.532/ES

  • Relator: Min. Gurgel de Faria    

  • Publicação: DJEN 19/08/2025

  • Controvérsia: Definir se a contribuição ao PIS e a Cofins incidem sobre o ICMS-DIFAL.Esse debate complementa julgamentos anteriores que já afastaram a inclusão do ICMS “próprio” na base de cálculo dessas contribuições (Tema 69/STF e Tema 1.008/STJ).

 

Tema 1373 – Créditos de PIS e Cofins sobre IPI não recuperável


  • Processos: ProAfR no REsp 2.198.235/CE e ProAfR no REsp 2.191.364/RS             Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura    

  • Publicação: DJEN 19/08/2025

  • Controvérsia: Definir se o IPI não recuperável incidente sobre a aquisição de mercadorias para revenda pode compor a base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins.

 

Impactos e próximos passos


A afetação simultânea desses quatro temas reforça o papel do STJ como instância central na definição de precedentes qualificados em matéria tributária.

 

  • Tema 1369: validade do DIFAL antes da LC 190/2022.

  • Tema 1371: limites do arbitramento da base de cálculo do ITCMD.

  • Tema 1372: incidência (ou não) de PIS/Cofins sobre o ICMS-DIFAL.

  • Tema 1373: créditos de PIS/Cofins sobre IPI não recuperável.

 

Nesse cenário, recomenda-se que contribuintes avaliem a adoção de medidas judiciais preventivas, a fim de resguardar direitos diante de uma possível modulação de efeitos nas futuras decisões do STJ — prática cada vez mais recorrente da Corte em matérias de grande repercussão fiscal.

 
 
 

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