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STJ reafirma o direito ao creditamento de ICMS para produtos intermediários

Tributos Indiretos


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas podem aproveitar créditos de ICMS sobre produtos intermediários utilizados no processo produtivo, mesmo que sejam consumidos ou desgastados progressivamente. A decisão reforça o entendimento de que o direito ao crédito do imposto deve considerar a essencialidade do insumo para a atividade empresarial, e não apenas sua incorporação física ao produto.


O caso julgado envolvia uma grande empresa do setor de energia, que contestava uma autuação fiscal relacionada ao aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de determinados insumos operacionais. O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que a legislação não exige que o insumo seja consumido integralmente ou incorporado fisicamente ao produto para gerar direito ao crédito, desde que seja indispensável ao processo produtivo.


A Fazenda Estadual defendia uma interpretação mais restritiva, argumentando que apenas os insumos diretamente incorporados ao produto poderiam gerar créditos de ICMS. No entanto, o STJ afastou essa tese, fixando que o critério determinante é a essencialidade do bem para a produção, independentemente de sua destinação física.


Esse julgamento amplia a interpretação sobre o conceito de insumo para fins de creditamento de ICMS e cria um importante precedente para contribuintes. Empresas que utilizam produtos intermediários em seus processos produtivos devem demonstrar sua relevância operacional para assegurar o direito ao crédito fiscal e evitar possíveis contestações tributárias.

 
 
 

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