top of page
Fundo .png

TRF4 autoriza uso de créditos tributários para compensar débitos de parcelamentos ativos

Tributos Diretos e Indiretos


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito de uma empresa utilizar créditos tributários habilitados judicialmente para compensar dívidas incluídas em parcelamentos ativos, mesmo diante da vedação expressa no art. 74, § 3º, da Lei n. 9.430/1996.


No caso, a empresa havia obtido decisão judicial favorável reconhecendo seus créditos e pretendia usá-los para quitar prestações vencidas e vincendas de parcelamentos em curso. A sentença de 1º grau havia negado esse pedido, mas foi reformada pela maioria do colegiado, com base no art. 7º do Decreto-Lei n. 2.287/1986, que prevê que “A Receita Federal do Brasil, antes de proceder à restituição ou ao ressarcimento de tributos, deverá verificar se o contribuinte é devedor à Fazenda Nacional”.


O voto vencedor, do desembargador Andrei Pitten Velloso, ressaltou que a jurisprudência admite a compensação de ofício com anuência expressa do contribuinte, afastando as limitações legais quando há decisão judicial que reconhece os créditos e manifestação clara da vontade da parte interessada.


A decisão representa importante precedente favorável aos contribuintes, especialmente para empresas que buscam reduzir seu passivo fiscal sem comprometer sua regularidade em programas de parcelamento, como o Refis. A medida contribui para o reequilíbrio financeiro das empresas, ampliando a eficácia dos créditos reconhecidos judicialmente.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Yorumlar


Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page