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1ª Seção do STJ decidirá sobre exclusões da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • 6 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

A Primeira Seção do STJ afetou e irá julgar sob rito dos repetitivos a possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao Imposto de Renda Pessoa Física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao RAT. O julgamento está cadastrado como tema repetitivo 1.174.

 
 
 

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