Empresas fluminense que queiram ser enquadradas no regime tributário diferenciado de ICMS, previsto na Lei 6.979/15, deverão obedecer a critérios ambientais e regras municipais. É o que determina a Lei 9.669/22, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), André Ceciliano (PT) e Lucinha (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (09/05). A norma complementa a Lei 6.979/15, que criou o regime especial. Este tratamento diferenciado tem o objetivo de reduzir as desigualdades regionais no Estado do Rio. A nova medida define que, para ter acesso ao benefício, os estabelecimentos industriais dos municípios contemplados com a norma deverão obedecer ao plano diretor municipal, à política de zoneamento municipal, e às políticas ambientais, de planejamento e desenvolvimento sustentável locais.
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