Acordo Paulista: SP lança edital para renegociação de ICMS, IPVA, ITCMD e multas PROCON
- Lacerda Gama Advogados
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Não Setorial
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou em 8 de setembro de 2025 o Edital PGE/Transação nº 01/2025, iniciando a quarta fase do programa Acordo Paulista, que visa renegociação de débitos inscritos em dívida ativa relativos a ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo PROCON. A adesão poderá ser feita de 8 de setembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026. A transação somente se formaliza com o aceite do termo eletrônico e o pagamento da primeira parcela ou da parcela única.
Poderão ser incluídos todos os créditos inscritos em dívida ativa em nome ou sob responsabilidade do contribuinte, sendo obrigatória a inclusão integral de cada Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Quando houver execução fiscal, a adesão abrangerá automaticamente todas as CDAs daquela ação, e cada pedido poderá englobar até 50 CDAs. Estão excluídos do programa os débitos não inscritos, o adicional de ICMS destinado ao FECOEP, valores já garantidos por decisão judicial definitiva em favor do Estado e contribuintes que tenham tido transação rescindida nos últimos dois anos.
Os descontos variam conforme o grau de recuperabilidade do crédito definido pela PGE: 75% sobre juros e multas para créditos irrecuperáveis, 60% para créditos de difícil recuperação e nenhum desconto para créditos considerados recuperáveis. Em qualquer hipótese, o abatimento não pode ultrapassar 65% do valor total do débito nem reduzir o valor principal. Multas isoladas não sofrem redução.
O pagamento pode ser feito à vista ou em até 120 parcelas mensais, sem necessidade de entrada. As parcelas são acrescidas de juros pela taxa SELIC e mais 1% no mês do pagamento, com valores mínimos de R$ 500,00 para ICMS, R$ 185,10 para ITCMD e multas PROCON e R$ 74,04 para IPVA. Para créditos recuperáveis parcelados em mais de 84 meses será exigida garantia (seguro, fiança bancária ou imóvel), enquanto para créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis não há essa exigência.
O edital também permite a utilização de créditos acumulados de ICMS e de precatórios, próprios ou adquiridos, para compensação de até 75% da dívida, além do aproveitamento de depósitos judiciais já existentes, que poderão ser levantados para quitação ou antecipação de parcelas.
A adesão implica confissão irrevogável da dívida e renúncia a recursos ou ações judiciais sobre os débitos incluídos. Durante a vigência do acordo, as execuções fiscais ficam suspensas, mas o crédito somente será considerado extinto com o pagamento integral das parcelas e a homologação de eventual compensação com precatórios ou créditos de ICMS.
O descumprimento das condições, como atraso superior a 90 dias nas parcelas, omissão de informações ou a manutenção de litígios sobre os débitos, leva à rescisão do acordo, com perda dos benefícios, cobrança integral e vedação à celebração de nova transação pelo prazo de dois anos.
Esse programa representa uma oportunidade relevante de regularização fiscal, especialmente para empresas e contribuintes com passivos elevados de ICMS, possibilitando descontos expressivos em multas e juros e um prazo de parcelamento estendido, desde que cumpridas integralmente as regras estabelecidas.