STJ afasta contribuição previdenciária sobre aporte eventual a dirigentes
- Lacerda Gama Advogados
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Não Setorial
A Segunda Turma do STJ firmou entendimento de que contribuições extraordinárias feitas de forma eventual, exclusivamente a dirigentes, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
O julgamento analisou recurso do Contribuinte que contestava a cobrança de tributos incidentes sobre aportes realizados a plano de previdência complementar destinado apenas a seus executivos. A empresa argumentava que, por serem contribuições esporádicas e sem caráter remuneratório, estariam amparadas pela isenção prevista na Lei nº 8.212/1991.
O STJ acolheu o recurso, com base no art. 28, § 9º, “p”, da referida lei, que exclui da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos a título de previdência complementar, desde que o plano esteja disponível a todos os empregados e dirigentes — o que foi cumprido pela empresa. A Corte ressaltou que a eventualidade dos pagamentos afasta a natureza salarial, não se aplicando a exceção prevista no art. 9º da CLT, que trata de fraude à legislação trabalhista.
Além disso, o julgamento foi alinhado ao entendimento do STF no RE 565.160/SC (Tema 20), que afirma que a contribuição previdenciária incide apenas sobre ganhos habituais. A decisão também reforça o que dispõe a Lei Complementar nº 109/2001, segundo a qual as contribuições do patrocinador não integram a remuneração do participante.