Simples Nacional: RFB prorroga tributos de exportadoras afetadas por tarifas dos EUA
- Lacerda Gama Advogados

- 9 de set.
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Não Setorial
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 03 de setembro de 2025, a Resolução CGSN n. 180/2025, que prorroga, de forma excepcional e com efeitos imediatos, os prazos de pagamento dos tributos do Simples Nacional e das parcelas de parcelamentos administrados pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A medida se aplica às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que operam sob o regime do Simples Nacional e que tenham sido prejudicadas pelas tarifas adicionais recentemente impostas pelos Estados Unidos, contemplando tanto os tributos apurados mensalmente no regime do Simples Nacional quanto as parcelas de débitos já parcelados junto à RFB ou à PGFN, incluídos os valores do SIMEI (para microempreendedores individuais).
A iniciativa busca amenizar os impactos financeiros sentidos por empresas brasileiras exportadoras, direta ou indiretamente atingidas pelas sanções unilaterais anunciadas em julho deste ano pelo governo norte-americano.
De acordo com a Resolução, serão considerados afetados os contribuintes optantes pelo Simples que se enquadrem em duas condições cumulativas: (i) comercializarem produtos incluídos na lista de tarifas adicionais estabelecida pela ordem executiva de 30 de julho de 2025, conforme tabela NCM que será divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); e (ii) apresentarem, no período de julho de 2024 a junho de 2025, receita de exportação igual ou superior a 5% do faturamento total do mesmo intervalo.
Os novos prazos estabelecidos para o pagamento são os seguintes:
Tributos com vencimento em setembro de 2025: prorrogados para 21 de novembro de 2025;
Tributos com vencimento em outubro de 2025: prorrogados para 22 de dezembro de 2025.
Já as parcelas dos débitos parcelados junto à RFB ou PGFN passam a seguir os seguintes prazos:
Parcelas com vencimento em setembro de 2025: passam a vencer no último dia útil de novembro de 2025;
Parcelas com vencimento em outubro de 2025: vencem no último dia útil de dezembro de 2025.
Apesar da prorrogação, a Receita Federal ressalta que a medida não implica qualquer anistia, compensação ou devolução de valores já pagos. Além disso, continuam valendo os encargos legais sobre as parcelas prorrogadas, conforme as regras dos respectivos programas de parcelamento.


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