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Adicional de 1% da COFINS-Importação deve deixar de ser cobrado a partir de 01 de janeiro de 2021

Entre as possíveis fontes de recursos para financiar a seguridade social, encontram-se as contribuições sociais do importador de bens ou serviços do exterior ou de quem a lei a ele equiparar.

A legislação de regência da matéria estabeleceu, num primeiro momento, a incidência do PIS e da COFINS, determinando a incidência de alíquotas ordinárias para a COFINS-Importação.

Em ato normativo posterior, foi instituído um adicional na alíquota da COFINS-Importação, visando a neutralidade e simetria na tributação do produto nacional e do importado, adicional este que, atualmente, encontra-se estabelecido em 1% sobre a alíquota da COFINS-Importação.

Esse adicional na alíquota da COFINS-Importação foi estabelecido como uma maneira de se compensar a denominada desoneração da folha à indústria nacional. Nesse sentido, aqueles que foram contemplados pela desoneração da folha de pagamento substituíram essa tributação pela tributação sobre o faturamento, ocasião em que se institui aos importadores o citado adicional, justamente para que fosse equiparada a carga de produtores nacionais e importadores.

Ocorre que a atual legislação prescreveu que o adicional de 1% sobre a alíquota deste tributo vigeria tão somente até 31 de dezembro de 2020. Isso significaria que, a partir de 01 de janeiro de 2021, não mais seria cobrado o adicional de 1% sobre esta exação.

E, realmente, é muito grande a probabilidade dessa prorrogação não ocorrer, já que, até a presente data, nem o Congresso Nacional, nem o Governo Federal, sinalizaram acerca da intenção da prorrogação do prazo de vigência deste adicional de 1% na COFINS importação.

Com isso, caso realmente não seja editado nenhum ato normativo que prorrogue este prazo, a partir de 01 de janeiro de 2021, não mais será cobrado o adicional de 1% sobre a COFINS-Importação.

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