top of page

Receita Federal inicia notificações de contribuintes para enquadramento como Devedores Contumazes

  • há 3 horas
  • 2 min de leitura

Não setorial


A Receita Federal iniciou, em 28 de abril de 2026, o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte. A notificação não representa, por si só, uma penalidade, mas marca o início de um procedimento que pode resultar em sanções relevantes caso a situação não seja regularizada.


Quem pode ser considerado devedor contumaz


Para que haja o enquadramento, a legislação exige a presença simultânea de três requisitos:


  • Inadimplência substancial: quando o débito irregular supera R$ 15 milhões e corresponde a mais de 100% do patrimônio conhecido da empresa;

  • Inadimplência reiterada: caracterizada por irregularidades em quatro períodos consecutivos ou seis alternados nos últimos 12 meses;

  • Inadimplência injustificada: quando não há motivos objetivos que expliquem a situação, como dificuldades financeiras temporárias devidamente comprovadas.


A análise considera tanto débitos em situação irregular quanto aqueles com exigibilidade suspensa na esfera administrativa.


Prazo para regularização e defesa


Após o recebimento da notificação, a empresa dispõe de 30 dias para adotar uma das seguintes medidas:


  • regularizar os débitos;

  • ajustar as informações patrimoniais;

  • apresentar defesa administrativa, demonstrando que não se enquadra nos critérios legais.


Esse é um momento decisivo, já que a ausência de providências pode levar à formalização do enquadramento como devedor contumaz.


Possíveis consequências


Caso não haja regularização nem acolhimento da defesa, a empresa poderá sofrer sanções significativas, entre elas:


  • inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin);

  • impedimento de celebrar transações tributárias;

  • restrição ao acesso a benefícios fiscais;

  • declaração de inaptidão do CNPJ, medida mais grave, que pode inviabilizar a continuidade das atividades.


Na prática, a inaptidão do CNPJ impede a emissão de notas fiscais, dificulta operações bancárias e restringe o acesso a serviços essenciais, afetando diretamente o funcionamento da empresa.


Objetivo da medida e pontos de atenção


Segundo a Receita Federal, a iniciativa busca coibir práticas de inadimplência estratégica e recorrente, que geram concorrência desleal no mercado. Ainda assim, o enquadramento se baseia em critérios objetivos que podem ser questionados. A fase de defesa administrativa é, portanto, essencial para demonstrar situações específicas, como:


  • existência de discussões administrativas ou judiciais legítimas;

  • dificuldades financeiras transitórias;

  • eventuais inconsistências nos dados utilizados pela Receita.


Recomendações às empresas


Nesse cenário, empresas com passivos fiscais relevantes devem agir preventivamente. É recomendável mapear a situação atual dos débitos tributários, avaliar alternativas de regularização e preparar, desde já, eventual estratégia de defesa. Caso a notificação seja recebida, a atuação técnica e tempestiva é fundamental para evitar a consolidação do enquadramento e suas consequências mais gravosas.

 
 
 

Comentários


bottom of page