Em recente decisão, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reconheceu o direito do contribuinte de deduzir despesas com o uso de aeronaves da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ. No processo administrativo fiscal, o contribuinte demonstrou que as aeronaves se destinam à atividade final da empresa e, assim, as despesas incorridas devem ser deduzidas da base de cálculo do IPRJ. A decisão, que representa um importante precedente, pode ser aproveitada por outros contribuintes, se desejarem ingressar com medidas administrativas ou judiciais para o reconhecimento desse direito.
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