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CNI aciona STF contra dispositivos de lei que reduzem benefícios fiscais

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • há 31 minutos
  • 1 min de leitura

Não setorial


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, na última quarta-feira (14/1), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, que promove a redução de benefícios fiscais concedidos às empresas.


Na ADI nº 7.920, a CNI questiona a validade da norma que restringe a manutenção de benefícios fiscais apenas a projetos previamente aprovados, estabelecendo critérios mais limitadores para a fruição desses incentivos. Segundo a entidade, a nova disciplina legal acaba por atingir benefícios concedidos sob regras anteriores.


De acordo com a argumentação apresentada, a lei complementar violaria o direito adquirido dos contribuintes que obtiveram benefícios fiscais por prazo determinado e vinculados ao cumprimento de encargos específicos, nos termos da legislação então vigente. Para a CNI, a alteração introduzida pela norma representa uma quebra da segurança jurídica e da confiança legítima das empresas.


Diante disso, a Confederação requer, em sede de medida liminar, a suspensão da eficácia da expressão “considerando-se como condição onerosa exclusivamente investimento previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo federal até o dia 31 de dezembro de 2025”, constante do texto legal impugnado.


A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça e, recentemente, o processo foi concluso ao relator, juntamente com pedidos de ingresso de amicus curiae, o que evidencia o amplo interesse jurídico e econômico envolvido na controvérsia.


O tema é de grande relevância para o cenário tributário nacional, com impacto significativo para empresas de diversos setores.

 
 
 

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