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CARF suspende julgamento sobre multa por interposição fraudulenta à espera de definição do STF

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • há 17 minutos
  • 2 min de leitura

Comércio exterior


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) suspendeu o julgamento de processo que discute a aplicação de multa decorrente de interposição fraudulenta de terceiros em operações de importação. A decisão foi fundamentada no artigo 100 do Regimento Interno do CARF, que autoriza o sobrestamento do julgamento quando houver acórdão de mérito proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda pendente de trânsito em julgado.


A medida foi adotada após o colegiado reconhecer, em análise preliminar, que a penalidade em discussão possui natureza predominantemente tributária, o que pode atrair a incidência da tese firmada pelo STF no Tema 487, ainda pendente de trânsito em julgado, que estabeleceu limites à “multa isolada” por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental.


No paradigma vinculante, o STF fixou o entendimento de que multas isoladas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias não podem ultrapassar 60% do valor do tributo ou 20% do valor da operação, que podem atingir, respectivamente, 100% e 30%, quando houver circunstâncias agravantes devidamente comprovadas.


Nesse contexto, diante do reconhecimento da natureza tributária da multa em debate, o colegiado entendeu que o desfecho do Tema 487 pelo STF pode impactar diretamente a solução do caso concreto.


O mérito da autuação envolve supostas infrações aduaneiras relacionadas à interposição fraudulenta e ao superfaturamento em operações de importação, com a imposição de multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, além de penalidade incidente sobre a diferença entre o preço declarado e o efetivamente praticado.


Nesse cenário, e considerando a potencial repercussão do Tema 487 do STF sobre a dosimetria e os limites constitucionais da penalidade aplicada, o colegiado deliberou pelo sobrestamento do julgamento, nos termos do Regimento Interno do CARF, até que haja definição definitiva da matéria pela Suprema Corte, com o objetivo de assegurar uniformidade interpretativa e maior segurança jurídica na solução do caso.

 

 
 
 
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