Programa Especial e Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro é prorrogado até abril de 2026
- Lacerda Gama Advogados
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Não setorial
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n. 50.130/2026, prorrogou o prazo de adesão ao REFIS Estadual (Programa Especial e Parcelamento de Créditos Tributários) até 8 de abril de 2026.
O programa permite o parcelamento de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, inscritos ou não em Dívida Ativa, em até 90 meses, com descontos em juros e multas que variam de 0% a 95%, dependendo do número de parcelas. Confira o percentual de descontos:
Número de parcelas | Desconto em juros e multas |
À vista | 95% |
2 a 10 | 90% |
11 a 24 | 60% |
25 a 60 | 30% |
61 a 90 | Sem desconto |
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 2.232,18, não sendo exigido valor mínimo para o montante total da dívida. As parcelas vencem sempre no dia 5 de cada mês, com início no mês seguinte à adesão.
É importante destacar que o contribuinte será excluído do programa caso atrase qualquer parcela por mais de 90 dias ou deixe de pagar mais de duas parcelas, consecutivas ou não.
Com a prorrogação do prazo, o Decreto nº 50.130/2026 reforça a possibilidade de regularização dos débitos de ICMS com segurança jurídica e condições financeiras mais vantajosas, especialmente para quem optar por prazos menores de parcelamento.
