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Programa Especial e Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro é prorrogado até abril de 2026

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • há 23 minutos
  • 1 min de leitura

Não setorial


O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n. 50.130/2026, prorrogou o prazo de adesão ao REFIS Estadual (Programa Especial e Parcelamento de Créditos Tributários) até 8 de abril de 2026.


O programa permite o parcelamento de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, inscritos ou não em Dívida Ativa, em até 90 meses, com descontos em juros e multas que variam de 0% a 95%, dependendo do número de parcelas. Confira o percentual de descontos:

Número de parcelas

Desconto em juros e multas

À vista

95%

2 a 10

90%

11 a 24

60%

25 a 60

30%

61 a 90

Sem desconto

 

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 2.232,18, não sendo exigido valor mínimo para o montante total da dívida. As parcelas vencem sempre no dia 5 de cada mês, com início no mês seguinte à adesão.


É importante destacar que o contribuinte será excluído do programa caso atrase qualquer parcela por mais de 90 dias ou deixe de pagar mais de duas parcelas, consecutivas ou não.


Com a prorrogação do prazo, o Decreto nº 50.130/2026 reforça a possibilidade de regularização dos débitos de ICMS com segurança jurídica e condições financeiras mais vantajosas, especialmente para quem optar por prazos menores de parcelamento.

 
 
 
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