Justiça Federal do Rio de Janeiro suspende aumento de 10% do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido
- Lacerda Gama Advogados
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Não setorial
A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu medida liminar para suspender a exigibilidade do aumento de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL das empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. O aumento havia sido instituído pela Lei Complementar nº 224/2025 e, posteriormente, regulamentado pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025.
Na decisão, a magistrada reconheceu, em análise preliminar, a plausibilidade jurídica da tese apresentada pelo contribuinte. Segundo o entendimento adotado, o Lucro Presumido não constitui benefício fiscal nem renúncia de receita, mas sim uma técnica legal de apuração da base de cálculo dos tributos, expressamente prevista no artigo 44 do Código Tributário Nacional.
A juíza destacou que o regime representa uma opção do contribuinte por um critério objetivo e simplificado de tributação, que pode, inclusive, resultar em carga tributária superior àquela apurada em outros regimes, a depender da realidade econômica da empresa. Por essa razão, a equiparação do Lucro Presumido a um incentivo fiscal, utilizada para justificar a elevação linear dos percentuais de presunção, foi considerada juridicamente questionável.
Outro ponto relevante abordado na decisão foi que a majoração se baseou exclusivamente no faturamento anual, sem comprovação de aumento efetivo da lucratividade média das atividades alcançadas. Essa sistemática, segundo a magistrada, pode levar à tributação de renda inexistente ou fictícia, em afronta ao conceito constitucional de renda e ao princípio da capacidade contributiva.
A decisão também ressaltou a importância da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. A magistrada observou que a alteração legislativa foi promovida ao final do exercício financeiro, com efeitos imediatos e sem um período de transição adequado, o que comprometeria o planejamento tributário das empresas que tradicionalmente adotam o regime do Lucro Presumido.
Diante desses fundamentos, e considerando o risco de dano ao contribuinte, especialmente em razão do impacto direto no fluxo de caixa e da possibilidade de autuações fiscais, a Justiça determinou a suspensão da cobrança do aumento, garantindo o recolhimento do IRPJ e da CSLL com base nos percentuais anteriormente vigentes.
