A Lei que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais foi promulgada, em janeiro deste ano, com o dispositivo que tratava de incentivos vetado. Em junho, porém, o Congresso Nacional derrubou o veto. Com isso, a preservação ambiental passa a contar com novos incentivos tributários: de acordo com a lei, os valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais não integram a base de cálculo do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Tais incentivos, contudo, aplicam-se somente aos contratos realizados pelo poder público ou, se firmados entre particulares, registrados nos termos da legislação, sujeitando-se o contribuinte às ações fiscalizatórias cabíveis.
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