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Contribuintes ganham novo prazo para negociar débitos de ICMS no Maranhão

  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Não setorial


O Estado do Maranhão, prorrogou até 26 de junho de 2026 o prazo para adesão ao programa de regularização de débitos relativos ao ICMS. A medida foi formalizada por meio da Resolução Administrativa nº 10 da Secretaria de Estado da Fazenda, publicada em 30 de abril de 2026.


O programa foi instituído com base na Lei nº 12.591/2025 e integra a política estadual de transação e parcelamento de créditos tributários. A iniciativa prevê condições diferenciadas para a quitação de débitos fiscais, com reduções relevantes sobre juros, multas e outros encargos, em conformidade com as diretrizes do CONFAZ.


Podem ser incluídos no programa débitos tributários em diferentes situações. Estão abrangidos créditos já constituídos ou ainda não formalizados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, estejam rescindidos ou em curso. Também podem incluir valores declarados espontaneamente pelo contribuinte, débitos em discussão administrativa ou judicial e créditos constituídos por lançamento de ofício.


As condições econômicas do programa variam conforme a forma de pagamento eleita:

Modalidade de pagamento

Condições

Percentual de redução

Pagamento à vista

Quitação integral do débito

Até 95% sobre multas e juros

Parcelamento (até 12 meses)

Pagamento em até 12 parcelas

Até 85% de redução

Parcelamento (13 a 36 meses)

Pagamento entre 13 e 36 parcelas

Até 75% de redução

Parcelamento (até 120 meses)

Parcelamento de longo prazo

Até 50% de redução

Multas por obrigação acessória

Aplicável a infrações formais, especialmente declarações fiscais

Tratamento diferenciado (reduções específicas conforme enquadramento)

 

Contribuintes que tenham parcelamentos em vigor poderão migrar para o novo programa, desde que formalizem o encerramento do acordo anterior. Essa possibilidade está sujeita às regras da administração tributária e não se aplica a casos em que o parcelamento vigente já tenha sido celebrado com condições favorecidas em programas anteriores. O procedimento exige solicitação formal, validação documental e assinatura digital.


A prorrogação do prazo busca ampliar a recuperação de créditos tributários estaduais, incentivar a regularização fiscal e reduzir o volume de litígios relacionados ao ICMS. A expectativa é de maior eficiência na gestão da arrecadação e estímulo à conformidade por parte dos contribuintes.

 
 
 

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