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Publicação dos Regulamentos do IBS e da CBS e principais pontos da coletiva de imprensa

  • há 20 horas
  • 4 min de leitura

Em 30 de abril de 2026, foram publicados os regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), respectivamente por meio do Decreto nº 12.955/2026, da Resolução CG-IBS nº 6/2026 e da Portaria Conjunta MF/CG-IBS nº 7/2026, que veicula as disposições comuns aplicáveis a ambos os tributos.


Esses atos detalham, no plano infralegal, regras operacionais previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e na Lei Complementar nº 227/2026, incluindo definições de operação e fornecimento, fato gerador, base de cálculo, regime de créditos, regimes diferenciados e específicos, obrigações acessórias, regimes aduaneiros, harmonização entre IBS e CBS, regras de transição e disposições finais.


A publicação dos regulamentos inaugura etapa central da regulamentação infralegal da Reforma Tributária sobre o consumo, mas não esgota a agenda normativa do novo sistema. Os regulamentos contêm mais de 100 remissões a atos conjuntos futuros entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), voltados a layouts, procedimentos operacionais, detalhamentos setoriais e ajustes técnicos.


Na coletiva de imprensa realizada após a publicação dos regulamentos, representantes do Ministério da Fazenda, da RFB e do CG-IBS apresentaram esclarecimentos sobre cronograma, obrigações acessórias, tratamento sancionatório em 2026, split payment, cashback e próximos atos normativos.

 

Principais pontos da coletiva de imprensa 


1. Canal para sugestões ao regulamento


Foi anunciada a abertura, entre 4 e 31 de maio de 2026, de canal específico no Receita Atende para o recebimento de críticas e sugestões aos regulamentos. Conforme informado nos materiais analisados, o canal foi estruturado para recepcionar contribuições por intermédio de entidades representativas, e não por contribuintes individuais.


Para empresas e setores econômicos com pleitos específicos, a medida mais eficiente é articular rapidamente suas propostas junto a associações, federações e demais entidades legitimadas a participar formalmente desse processo. Esse movimento é particularmente relevante porque a versão 2.0 do regulamento já está anunciada para 2026 e diversos pontos operacionais ainda dependem de amadurecimento técnico e consolidação em atos conjuntos futuros.


2. Obrigações acessórias e tratamento sancionatório em 2026


Com a publicação dos regulamentos em 30 de abril de 2026, teve início a contagem do prazo previsto no art. 3º do Ato Conjunto RFB/CG-IBS nº 1/2025, de modo que a obrigatoriedade de campos de IBS e CBS nos documentos fiscais passa a produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.


Na coletiva, foi informado que 2026 será tratado como “ano educativo e de teste”, com orientação administrativa de caráter predominantemente pedagógico. Ainda assim, permanecem em aberto temas relevantes de implementação, como layouts, atos conjuntos setoriais, cronogramas específicos de documentos próprios e detalhamentos procedimentais que podem afetar diretamente a operacionalização das obrigações acessórias.


3. Versão 2.0 do regulamento e atos futuros


Foi sinalizada a publicação de uma versão 2.0 do regulamento ainda em 2026, em prazo estimado entre 90 e 100 dias, com incorporação de contribuições recebidas e de temas já mapeados pelas equipes técnicas. A versão 2.0 não substituirá os atos conjuntos futuros, já que o regulamento contém mais de 100 remissões a normativos complementares voltados a layouts, procedimentos operacionais, detalhamentos setoriais e ajustes técnicos mutáveis.


Nesse sentido, o processo regulatório permanece em construção e exigirá acompanhamento contínuo por parte dos contribuintes, sobretudo em temas operacionais e setoriais.


4. Split payment


Segundo os esclarecimentos prestados na coletiva, o split payment deverá estar disponível a partir de 2027, em caráter opcional e inicialmente restrito a operações entre contribuintes (B2B). O mecanismo foi apresentado como instrumento destinado a reforçar a segurança operacional do recolhimento e da apropriação de créditos, com implementação gradual e em diálogo com o setor financeiro.


O tema, contudo, ainda carece de regulamentação detalhada em aspectos operacionais relevantes, incluindo integração tecnológica com os meios de pagamento, disciplina dos grupos técnicos e definição mais precisa dos fluxos financeiros aplicáveis a cada modalidade.


5. Cashback


A operacionalização do cashback deverá ser escalonada. A previsão informada é de início do cashback da CBS em 1º de janeiro de 2027 e do cashback do IBS a partir de 2029, com disponibilização prévia, no segundo semestre de 2026, de ambiente de simulação na plataforma da reforma tributária.


6. IPI e outros temas pendentes


Conforme relatado na coletiva, o IPI não foi disciplinado nos regulamentos do IBS e da CBS, por se tratar de disciplina normativa autônoma. Também foi informado que permanece em estudo a definição dos produtos que continuarão sujeitos ao imposto (com produção na Zona Franca de Manaus), em contexto de revisão mais ampla da legislação do IPI.


Além disso, outros temas ainda dependem de regulamentação complementar, entre eles a definição das alíquotas de referência da CBS e do IBS, o regulamento do Imposto Seletivo, o detalhamento da forma de aporte nos fundos previstos pela reforma, os benefícios elegíveis ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS e atos específicos aplicáveis a setores como o financeiro, telecomunicações, seguros e planos de saúde.


Considerações práticas


A publicação dos regulamentos em 30 de abril de 2026 representa marco relevante, mas não encerra o processo de regulamentação operacional da Reforma Tributária sobre o consumo. Para os contribuintes, o momento recomenda monitoramento normativo constante, participação institucional qualificada no período de sugestões e aceleração das frentes internas de adequação tributária, tecnológica e procedimental, especialmente diante do número expressivo de temas ainda sujeitos a regulamentação complementar.

 
 
 

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