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Documentos fiscais eletrônicos: quando cada modelo passa a ter obrigatoriedade de destacar IBS e CBS

  • há 1 hora
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O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho, em cumprimento ao art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS, divulgou o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos e de publicação dos leiautes.


O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos e a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes. A primeira onda tem início na próxima segunda, dia 03 de agosto, e as seguintes seguirão até 01 de janeiro de 2027, quando se inicia a cobrança integral da CBS. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 2026, prevê ainda a edição de um programa de conformidade para o ano de 2026, com caráter orientador da implantação.


Este programa será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização.



Linha do tempo



Cronograma documento a documento






Publicação dos leiautes


O ato também contém a expectativa de publicação dos leiautes que ainda não foram divulgados.


Dispensa de recolhimento condicionada ao destaque


ADCT, art. 125, § 4º, e art. 348, § 1º, da LC 214/2025

Em 2026 o IBS é exigido a 0,1% e a CBS a 0,9%, e o recolhimento fica dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação. A partir de cada data do cronograma, a emissão do documento com destaque passa a integrar esse dever.


O que fazer nos próximos dias


A primeira onda alcança os documentos de maior volume e chega em três dias.


  • Mapear, por estabelecimento, quais documentos a empresa emite e em que onda cada um se enquadra.


  • Confirmar com o fornecedor de ERP a versão homologada e o cronograma de leiautes, sobretudo para os documentos novos. Esse alinhamento é essencial para planejar as adequações necessárias nos sistemas emissores, considerando que as respectivas Notas Técnicas já estabelecem os requisitos obrigatórios. A ausência dessas adaptações pode comprometer a emissão regular dos documentos fiscais.


  • Revisar as parametrizações que alimentam o destaque: classificação tributária, códigos de regime, NCM e NBS.


  • Antecipar a apuração dos eventos periódicos da DeRE, cuja primeira entrega já alcança outubro de 2026.


  • Acompanhar o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026, previsto para até 30 dias contados da publicação deste ato.

 
 
 
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