Empresas do regime geral poderão utilizar o DAS para apuração do ISS até 2032
- há 2 dias
- 2 min de leitura
Não setorial
Por meio da Resolução CGSN n. 188, publicada no Diário Oficial da União em 27 de abril de 2026, o Governo Federal autorizou, em caráter excepcional e transitório, que empresas enquadradas no regime geral utilizem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para a apuração e o recolhimento do ISS.
A medida marca o início de uma transição do modelo atualmente vigente, caracterizado pela descentralização e pela adoção de regras, prazos e sistemas próprios por cada município, para um ambiente unificado de cumprimento das obrigações tributárias.
Esse novo modelo será operacionalizado por meio do Módulo de Apuração Nacional, o MAN, sistema em fase de implementação que tem como objetivo centralizar e padronizar, em âmbito nacional, a apuração do imposto.
Na prática, o MAN permitirá a integração automática das notas fiscais eletrônicas na pré-apuração do ISS, estabelecerá um vencimento único para os entes participantes e viabilizará a parametrização de regimes especiais e benefícios fiscais. O sistema também permitirá a simulação de encargos, a aplicação de créditos e a realização de ajustes antes da emissão do DAS.
Além disso, estão previstas funcionalidades como o cancelamento de documentos já quitados e a definição de valor mínimo para emissão do documento, conforme regulamentação de cada município.
A adesão ao sistema será voluntária por parte dos municípios, e a implementação ocorrerá de forma gradual, com base em testes operacionais. A regulamentação detalhada do funcionamento do MAN ainda dependerá de atos normativos a serem editados pelo Comitê Gestor da NFS-e.
A vigência da medida se estende até 31 de dezembro de 2032, em alinhamento com o cronograma da reforma tributária. A partir de 2033, o ISS será extinto e substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios.
A expectativa é que a consolidação do novo sistema contribua para a uniformização do ambiente tributário municipal, com redução dos custos de conformidade para os contribuintes e aumento da eficiência na arrecadação.




Comentários