O Superior Tribunal de Justiça entendeu, em recentes decisões, que não incide contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelos empregados a título de vale-transporte. De acordo com o entendimento do STJ, essas verbas apresentam natureza indenizatória, mesmo na sistemática do custeio compartilhado entre empregador e empregado, razão pela qual não podem sofrer a incidência da referida contribuição. Portanto, as empresas podem requerer, judicialmente, o reconhecimento desse direito, com base no entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, que vêm firmando jurisprudência favorável aos contribuintes. Para tanto, no atual momento, as empresas já intensificam a quantificação dessa tese.
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