No dia 10 de abril de 2024, foi publicada a Lei Estadual n. 12.073/2024, que altera a norma processual no âmbito do contencioso administrativo tributário do Estado do Espírito Santo, para determinar que a contagem dos prazos seja realizada em dias úteis.
A norma vale para apresentação de impugnação, interposição de recurso, manifestação sobre diligência ou perícia, bem como para interposição do recurso de revista.
A nova Lei Capixaba altera a Lei Estadual n. 7.000/2001, mas mantém a previsão de que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que ocorre o processo ou deva ser praticado o ato, regra que se alinha perfeitamente à contagem de prazos em dias úteis.
A nova regra processual entra em vigor no dia 1º de junho de 2024 e valerá somente aos processos iniciados após essa data, conforme previsto no art. 3º da lei recentemente publicada.
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