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STJ garante créditos de PIS e COFINS na compra de insumos sob regime de suspensão tributária

  • há 12 minutos
  • 2 min de leitura

Agronegócio e Energia


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, por unanimidade, no julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 2.165.276, que fabricantes de biodiesel podem manter créditos de PIS e COFINS decorrentes da aquisição de soja em grãos, ainda que a compra tenha ocorrido sob regime de suspensão das contribuições.


A controvérsia envolvia a aplicação do princípio da não cumulatividade das contribuições ao PIS e à COFINS em operações realizadas ao longo da cadeia produtiva do biodiesel.


Entenda a discussão


A empresa contribuinte sustentava que, embora a aquisição da soja ocorresse com suspensão da incidência de PIS e COFINS, o biodiesel produzido a partir dessa matéria-prima era normalmente tributado quando comercializado.


Nesse contexto, argumentou que o aproveitamento dos créditos deveria ser preservado para garantir a efetividade da sistemática não cumulativa e evitar a concentração da carga tributária em uma única etapa da cadeia produtiva.


A Fazenda Nacional, por sua vez, defendia entendimento oposto. Segundo a União, como não houve recolhimento das contribuições na operação anterior — em razão da suspensão tributária — não existiria valor a ser creditado ou compensado pelo adquirente.


STJ aplica lógica da não cumulatividade


Ao analisar o caso, a 2ª Turma do STJ reformou o entendimento anteriormente adotado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e reconheceu o direito da empresa ao aproveitamento dos créditos.


Para o colegiado, a incidência de PIS e COFINS na comercialização do biodiesel é suficiente para justificar a manutenção dos créditos relativos à aquisição da soja utilizada como insumo. Segundo a Corte, a lógica da não cumulatividade deve ser observada de forma a evitar a tributação econômica acumulada ao longo da cadeia produtiva. Assim, o tribunal afastou a tese de que a suspensão tributária na etapa anterior impediria, por si só, o reconhecimento dos créditos.


Compensação dos valores com atualização pela Selic


Além de reconhecer o direito ao creditamento, o STJ autorizou a compensação dos valores indevidamente impedidos de aproveitamento. O tribunal também determinou a atualização dos créditos pela taxa Selic desde o momento em que poderiam ter sido utilizados pelo contribuinte, assegurando a recomposição integral de seu valor econômico.


Possíveis impactos da decisão


O julgamento possui potencial de repercussão para diversos segmentos produtivos que operam sob regimes especiais de tributação, especialmente aqueles sujeitos à suspensão, diferimento ou outros mecanismos de desoneração em etapas intermediárias da cadeia de produção.


A decisão reforça o entendimento de que a ausência de tributação em determinada fase da operação não afasta automaticamente o direito ao crédito, desde que haja tributação na etapa subsequente e estejam presentes os pressupostos da sistemática não cumulativa.


O precedente também contribui para ampliar o debate sobre os limites e a extensão da não cumulatividade do PIS e da COFINS, tema que continua gerando discussões relevantes nos setores industrial e agroindustrial, particularmente em cadeias produtivas beneficiadas por incentivos fiscais e regimes especiais de tributação.


 
 
 
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