Estado da Bahia fixa prazos para recolhimento do ICMS relativo à campanha “Liquida Bahia - 2022”
- Lacerda Gama Advogados
- 30 de ago. de 2022
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O Estado da Bahia fixou prazos especiais para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas “Liquida Bahia - 2022”. Com isso, os contribuintes poderão recolher o ICMS relativo às operações de saída de mercadorias realizadas no mês de setembro de 2022 em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 10.10.2022, 9.11.2022 e 9.12.2022. Em relação ao ICMS referente às operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de agosto de 2022, o recolhimento das três parcelas mensais, iguais e consecutivas deverá ser feito até os dias 26.9.2022, 25.10.2022 e 25.11.2022.
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