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Governo amplia prazo do drawback para exportadores afetados por tarifas dos EUA

  • há 4 minutos
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Comércio Exterior

 

O Governo Federal editou, nesta terça-feira (25), a Medida Provisória nº 1.386/2026, que estabelece uma hipótese excepcional de extensão dos prazos do regime de drawback suspensão para empresas exportadoras afetadas pelas novas tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros.


A medida permite a prorrogação por até 12 meses dos prazos relacionados ao cumprimento das obrigações de exportação, oferecendo mais tempo para que as empresas impactadas pelas novas condições comerciais possam concluir as operações exigidas pelo regime.


Quem poderá solicitar a extensão?


A nova regra alcança os atos concessórios cujo prazo de encerramento esteja compreendido entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, desde que esses atos já tenham sido anteriormente prorrogados e ainda não tenham sido encerrados após a respectiva análise.


Para obter a extensão, a empresa deverá demonstrar que as medidas tarifárias adotadas pelos Estados Unidos comprometeram o cumprimento de suas obrigações de exportação.


Também será necessário comprovar que, antes da entrada em vigor da Medida Provisória, já havia intenção comercial de exportar aos Estados Unidos os produtos vinculados ao respectivo ato concessório.


A possibilidade de extensão também se aplica aos fabricantes-intermediários, desde que comprovem o impacto das tarifas sobre suas operações e apresentem documentação que demonstre a existência da negociação comercial relacionada às exportações.


Redução do risco de perda do benefício


Com a alteração, as empresas afetadas passam a contar com um prazo adicional para realizar as exportações exigidas pelo regime de drawback suspensão.


A medida pode ser especialmente relevante para evitar a perda do benefício fiscal e a consequente exigência dos tributos cuja cobrança havia sido suspensa em razão da vinculação dos insumos à produção destinada à exportação.


O que é o drawback suspensão?


O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite a aquisição no mercado interno ou a importação de insumos destinados à fabricação de produtos para exportação com suspensão de determinados tributos.


Entre os tributos alcançados pelo regime estão, conforme a operação, o Imposto de Importação, o IPI, o PIS/Pasep, a Cofins e o AFRMM.


A suspensão está condicionada ao cumprimento das obrigações assumidas no ato concessório, especialmente à realização das exportações previstas dentro dos prazos estabelecidos.


Impactos para as empresas exportadoras


A Medida Provisória nº 1.386/2026 cria uma alternativa excepcional para empresas brasileiras que tiveram seus planos de exportação prejudicados pelas novas tarifas aplicadas pelos Estados Unidos.


As empresas que possuam atos concessórios próximos do prazo de encerramento deverão avaliar se atendem aos requisitos estabelecidos pela nova regra e reunir a documentação necessária para demonstrar tanto o impacto das medidas tarifárias quanto a intenção comercial de realizar as exportações para o mercado norte-americano.


A extensão do prazo pode representar uma importante medida para preservar os benefícios do drawback e reduzir os impactos tributários decorrentes da impossibilidade de cumprimento das obrigações de exportação originalmente previstas.


A iniciativa, fundamentada na MP nº 1.386/2026, nas regras aplicáveis ao drawback suspensão e na MP nº 1.309/2025, busca oferecer uma solução temporária às empresas brasileiras que tiveram suas operações de exportação afetadas pelas novas condições tarifárias impostas pelos Estados Unidos.

 
 
 

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