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Estendida a vigência das regras atuais para emitir NF em transferências interestaduais de mercadorias

O Convênio ICMS 48/2024, publicado em 29 de abril de 2024, estendeu o prazo estabelecido pelo Convênio ICMS 228/23, determinando que, até o dia 30 de junho de 2024, todos os Estados e o Distrito Federal devem continuar permitindo que os contribuintes sigam as regras atuais de emissão de Nota Fiscal, no que se refere às operações de transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos que pertencem ao mesmo proprietário.


A necessidade de prorrogar o prazo surgiu em resposta à falta de uma regulamentação atualizada após a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 49. Esta ação declarou a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário, dada a ausência de fato gerador a incidência tributária.


Atualmente, aguarda-se a publicação de um novo ato normativo que unifique os procedimentos e forneça orientações claras sobre a emissão de notas fiscais para essas operações específicas.

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