top of page
Fundo .png

Fornecimento de água tratada por concessionárias não gera incidência de ICMS

Tributos Indiretos 

Infraestrutura: saneamento básico


Em recente resposta à consulta tributária (RC 30212/2024), a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) reafirmou que o fornecimento de água tratada e canalizada por concessionárias de saneamento básico não se enquadra como operação sujeita ao ICMS. Essa posição está em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 607.056/RJ, que julgou inconstitucional a cobrança de ICMS sobre a atividade.


A resposta é favorável aos contribuintes, especificamente, às concessionárias de saneamento, pois confirma que a água tratada, essencial à população, não deve ser tributada pelo ICMS. Isso reduz o custo operacional e impede o repasse de tributos ao consumidor final. Além disso, a RC consolida o entendimento de que tais operações estão fora do campo de incidência do ICMS, proporcionando maior segurança jurídica às empresas do setor.


No entanto, é importante destacar que, se a concessionária de saneamento realizar outras operações de comercialização de mercadorias, ela será considerada contribuinte do ICMS. Neste caso, deverá cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação estadual, como a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).


Essa consulta reforça a distinção entre a atividade essencial de fornecimento de água tratada e outras operações comerciais, beneficiando diretamente as concessionárias e, indiretamente, os consumidores.

26 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Commenti


Receba nossas publicações

Obrigado pelo envio!

bottom of page