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Receita Federal Lança o Programa "Litígio Zero Autorregularização" para Impulsionar a Conformidade Tributária no Segundo Semestre de 2025

Não setorial


Por meio da portaria da RFB nº 568, de 15/08/2025, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, o lançamento do programa Litígio Zero Autorregularização. Esta iniciativa visa incentivar contribuintes a regularizarem débitos tributários vinculados a teses de grande e disseminada controvérsia jurídica, proporcionando condições facilitadas de pagamento e fortalecendo a segurança jurídica.


O programa abrange diversas espécies tributárias, incluindo:


  • Tributos diretos: contribuições previdenciárias (INSS) sobre participação nos lucros e resultados (PLR), stock options e previdência privada;

  • Tributos indiretos: eventuais contribuições ou tributos incidentes sobre operações ou produtos da empresa, dependendo da tese objeto de autorregularização;

  • Contribuições sociais federais de caráter geral ou específico, quando vinculadas às teses de controvérsia jurídica.

 

Objetivos e Benefícios

O programa permite a regularização de débitos ainda não confessados, mas vinculados a teses de grande e disseminada controvérsia jurídica. Além de proporcionar ao contribuinte maior previsibilidade e segurança jurídica, o Litígio Zero Autorregularização possibilita o acesso futuro a benefícios da transação tributária, consolidando-se como mais um instrumento moderno de estímulo à regularidade fiscal.


Edital e Tese Abrangida

O programa abrange o Edital nº 53, que trata da incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR), stock options e previdência privada.


Requisitos para Participação

Para participar, o contribuinte deve:


  • Manter a regularidade cadastral;

  • Apresentar histórico de regularidade fiscal;

  • Garantir compatibilidade entre escriturações ou declarações e os atos praticados;

  • Assegurar a consistência das informações prestadas nas declarações e escriturações.


A adesão ao programa está condicionada à opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).


Procedimentos e Prazos

O contribuinte interessado deve solicitar habilitação ao programa. Se a habilitação for aceita, a RFB constituirá o crédito tributário passível de autorregularização em até trinta dias a partir do protocolo do requerimento, sem aplicação de multa de ofício ou de mora. Após a constituição do crédito tributário, o contribuinte poderá aderir à transação tributária de relevante e disseminada controvérsia jurídica vigente.


O prazo para solicitar a habilitação será de 60 (sessenta) dias do prazo final do edital.


Conclusão

O programa Litígio Zero Autorregularização representa uma oportunidade estratégica para contribuintes regularizarem débitos tributários vinculados a teses de grande controvérsia jurídica, com condições facilitadas de pagamento e acesso a benefícios da transação tributária.


A adesão ao programa requer atenção aos requisitos e prazos estabelecidos, visando à conformidade tributária e à redução do contencioso administrativo e judicial.

 
 
 

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