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Governo de Minas regulamenta transação tributária para débitos de ICMS inscritos em dívida ativa

Não setorial

 

O Governo de Minas Gerais publicou, em 1º de agosto de 2025, o Decreto nº 49.081, que regulamenta a transação tributária para débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. A iniciativa visa facilitar a regularização de dívidas consideradas de difícil recuperação, de pequeno valor ou que envolvam disputas jurídicas relevantes.

 

A norma tem como base a Lei nº 25.144/2025 e os Convênios ICMS 210/23 e 53/25, e se aplica aos créditos cuja representação judicial seja de responsabilidade da Advocacia-Geral do Estado (AGE).

 

Quem pode aderir?


Poderão ser incluídos na transação os seguintes débitos:

  • ICMS inscrito em dívida ativa;

  • Créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;

  • Débitos de pequeno valor (nos termos definidos em lei);

  • Créditos com controvérsia jurídica relevante e amplamente disseminada.

 

Quais são os benefícios?


Os incentivos variam conforme o perfil do contribuinte. Os principais benefícios são:

  • Descontos de até 65% sobre multas, juros e acréscimos legais;

  • Descontos de até 70% para:

    • Pessoas físicas;

    • Microempresas e empresas de pequeno porte;

    • Empresas em processo de falência ou liquidação;

  • Parcelamento em até 145 meses, dependendo do perfil e da situação do devedor.

 

Importante: os descontos não se aplicam ao valor principal do ICMS devido.

 

Formas de pagamento


Além do pagamento em dinheiro, a transação permite:

  • Uso de créditos acumulados de ICMS, próprios ou de terceiros (limitado a 25% do valor do débito);

  • Utilização de precatórios estaduais reconhecidos judicialmente, observadas as exigências legais, inclusive:

o   Pagamento de repasses obrigatórios a municípios;

o   Quitação de honorários advocatícios devidos.

 

Regras e exigências para adesão


A celebração da transação dependerá de:

  • Avaliação da capacidade de pagamento do devedor;

  • Tempo de inscrição da dívida em dívida ativa;

  • Existência de garantias reais ou depósitos judiciais;

  • Histórico de regularidade do contribuinte;

  • Renúncia a ações ou recursos judiciais relacionados ao débito incluído na transação.


A medida representa uma oportunidade relevante para regularização fiscal de empresas e contribuintes mineiros, oferecendo condições vantajosas para quem deseja quitar seus débitos com o Estado de forma planejada e com descontos expressivos.

 

 
 
 

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