Governo de Minas regulamenta transação tributária para débitos de ICMS inscritos em dívida ativa
- Lacerda Gama Advogados

- 5 de ago.
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Não setorial
O Governo de Minas Gerais publicou, em 1º de agosto de 2025, o Decreto nº 49.081, que regulamenta a transação tributária para débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. A iniciativa visa facilitar a regularização de dívidas consideradas de difícil recuperação, de pequeno valor ou que envolvam disputas jurídicas relevantes.
A norma tem como base a Lei nº 25.144/2025 e os Convênios ICMS 210/23 e 53/25, e se aplica aos créditos cuja representação judicial seja de responsabilidade da Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Quem pode aderir?
Poderão ser incluídos na transação os seguintes débitos:
ICMS inscrito em dívida ativa;
Créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
Débitos de pequeno valor (nos termos definidos em lei);
Créditos com controvérsia jurídica relevante e amplamente disseminada.
Quais são os benefícios?
Os incentivos variam conforme o perfil do contribuinte. Os principais benefícios são:
Descontos de até 65% sobre multas, juros e acréscimos legais;
Descontos de até 70% para:
Pessoas físicas;
Microempresas e empresas de pequeno porte;
Empresas em processo de falência ou liquidação;
Parcelamento em até 145 meses, dependendo do perfil e da situação do devedor.
Importante: os descontos não se aplicam ao valor principal do ICMS devido.
Formas de pagamento
Além do pagamento em dinheiro, a transação permite:
Uso de créditos acumulados de ICMS, próprios ou de terceiros (limitado a 25% do valor do débito);
Utilização de precatórios estaduais reconhecidos judicialmente, observadas as exigências legais, inclusive:
o Pagamento de repasses obrigatórios a municípios;
o Quitação de honorários advocatícios devidos.
Regras e exigências para adesão
A celebração da transação dependerá de:
Avaliação da capacidade de pagamento do devedor;
Tempo de inscrição da dívida em dívida ativa;
Existência de garantias reais ou depósitos judiciais;
Histórico de regularidade do contribuinte;
Renúncia a ações ou recursos judiciais relacionados ao débito incluído na transação.
A medida representa uma oportunidade relevante para regularização fiscal de empresas e contribuintes mineiros, oferecendo condições vantajosas para quem deseja quitar seus débitos com o Estado de forma planejada e com descontos expressivos.


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