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STF reconhece repercussão geral da incidência do IPTU sobre imóveis de estatais utilizados na prestação de serviço público

Infraestrutura | Tributos Diretos


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1.317.330, que discute a possibilidade de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis de empresas estatais utilizados na prestação de serviços públicos.


O caso foi incluído no Tema 1.398 da sistemática de repercussão geral, o que significa que a decisão a ser tomada pelo STF terá efeito vinculante para todos os tribunais do país em casos semelhantes.


O recurso foi apresentado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) contra o Município de Juiz de Fora (MG). A principal controvérsia gira em torno da aplicação da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal — que impede que entes federativos cobrem impostos entre si — e sua extensão a imóveis de estatais, mesmo quando os serviços públicos são prestados por meio de concessão a empresas privadas.


O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a matéria possui grande relevância jurídica, econômica e social. Segundo ele, a discussão impacta diretamente a arrecadação municipal, a gestão de políticas públicas e a definição de competências tributárias entre os entes federativos.


Apesar da relevância reconhecida, o STF não determinou a suspensão automática dos processos semelhantes que tramitam em outras instâncias. Com isso, os tribunais locais poderão continuar julgando ações sobre o tema até que a Corte decida o mérito do recurso.

 
 
 

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