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SEFAZ-SP reforça orientação sobre crédito de ICMS em perdas no processo produtivo

Indústria / Tributos Indiretos


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) reiterou seu entendimento consolidado a respeito do aproveitamento de créditos de ICMS em casos de perdas de insumos e matérias-primas durante o processo produtivo.


Segundo parecer da consultoria tributária do órgão, essas perdas podem ser classificadas em duas categorias distintas:


  1. Perdas previsíveis e inerentes ao processo produtivo

  2. Perdas imprevisíveis e anormais


Para as perdas do primeiro tipo — naturais e esperadas, em razão da dinâmica da produção — a SEFAZ-SP esclarece que todos os insumos utilizados devem ser considerados efetivamente empregados no processo industrial. Por isso, não há necessidade de emissão de nota fiscal de estorno de crédito (CFOP 5.927), conforme estabelece o artigo 125, inciso VI, do Regulamento do ICMS paulista (RICMS/SP).


Já nas situações de perdas inesperadas e fora do padrão — consideradas imprevisíveis e anormais —, a orientação é diferente: a emissão da nota fiscal de estorno de crédito com o CFOP 5.927 é obrigatória, nos termos do mesmo dispositivo legal.


Com isso, a SEFAZ-SP reforça que as perdas naturais do processo produtivo, ainda que contabilizadas como custo, não comprometem o direito ao crédito de ICMS relativo à aquisição dos insumos ou matérias-primas.

 
 
 

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