IPTU progressivo por área será analisado pelo plenário físico do STF
- 22 de abr.
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Não setorial
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise de uma controvérsia relevante sobre o IPTU no julgamento do ARE nº 1.593.784, sob relatoria do Ministro Dias Toffoli. Na discussão, está a possibilidade de os Municípios fixarem alíquotas do imposto com base na área do imóvel, à luz do artigo 156, § 1º, da Constituição Federal, especialmente após a Emenda Constitucional nº 29/2000.
Em sessão virtual encerrada em 18 de abril de 2026, o Tribunal, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da matéria, o que significa que a decisão a ser tomada deverá orientar casos semelhantes em todo o país.
Apesar disso, ao analisar o mérito, a Corte, por maioria, optou por não reafirmar sua jurisprudência dominante neste momento. Em vez disso, determinou que o tema seja levado para julgamento no plenário físico, onde haverá discussão mais aprofundada.
Esse encaminhamento indica que, embora o STF reconheça a relevância constitucional da questão, ainda não há consenso suficiente para consolidar um entendimento definitivo. Na prática, o Tribunal abriu espaço para uma possível revisão ou maior aprofundamento da jurisprudência sobre a progressividade do IPTU com base em critérios que vão além do valor venal do imóvel, como a sua área.
A futura definição da tese terá impacto significativo tanto para os Municípios, na forma de cobrança do imposto, quanto para contribuintes envolvidos em disputas judiciais sobre o tema. Até que haja uma decisão final, é possível que processos em andamento sejam suspensos, aguardando o posicionamento definitivo do STF.




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