IRPF 2026: prazo de entrega começa em 23 de março e vai até 29 de maio
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Pessoas físicas
A Receita Federal informou que as normas e os procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2026, ano-calendário 2025, foram divulgados em 16 de março de 2026. O prazo de entrega da declaração começa em 23 de março de 2026 e termina em 29 de maio de 2026. O programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir de 20 de março de 2026.
Forma de apresentação da declaração
A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 estabelece que a declaração deve ser elaborada exclusivamente por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026 ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita Federal e em aplicativo para dispositivos móveis. O acesso ao “Meu Imposto de Renda” exige autenticação por meio de conta gov.br com Identidade Digital Ouro ou Prata.
A mesma instrução normativa prevê que a declaração deve ser apresentada pela internet no período de 23 de março a 29 de maio de 2026, e que o serviço de recepção será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia do prazo.
Hipóteses de obrigatoriedade
A Receita detalhou quais são os públicos obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda este ano, considerando determinações da Instrução Normativa nº 2.312/2026 e da Lei nº 14.754/2023. Todas as situações referem-se a rendimentos registrados durante 2025.
Estão obrigados a apresentar a declaração:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil;
Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida estará plenamente disponível no início do prazo de entrega, com novos dados incluídos em relação ao ano anterior, como informações do eSocial relativas a empregados domésticos, dados do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre renda variável e recuperação das informações de pagamento de DARFs. O comunicado também destaca a inclusão da totalidade dos dados do Receita Saúde.
A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 dispõe que o contribuinte poderá utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida para elaborar nova declaração. Para isso, serão consideradas informações recebidas pela Receita Federal, entre outras, por meio do eSocial, EFD-Reinf, Dmed, Dimob, Carnê-Leão, e-Financeira, DOI, DBF, informações sobre operações com criptoativos custodiados ou negociados por instituições localizadas no Brasil e informações obtidas por convênios firmados com entidades públicas ou privadas.
A instrução normativa também estabelece que a declaração pré-preenchida poderá ser obtida mediante autenticação com conta gov.br Ouro ou Prata pelo próprio contribuinte, por representante com procuração digital ou por pessoa física autorizada, e que a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos é de responsabilidade do contribuinte, que deverá promover as alterações, inclusões e exclusões necessárias, se for o caso.
Restituição
Segundo o comunicado da Receita Federal, a restituição do Imposto de Renda será antecipada em 2026. A previsão informada é de que 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam os valores até 30 de junho, com redução da quantidade de lotes de cinco para quatro. O primeiro lote será pago em 29 de maio, e os demais em 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.
A ordem de prioridade nas restituições, conforme informado pela Receita Federal, será a seguinte: contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério; quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix; quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix; e os demais contribuintes.
O Ministério da Fazenda também informou que houve aprimoramento do sistema das declarações pré-preenchidas, com emissão de alertas, como despesa médica excessivamente alta e inexistência de chave Pix CPF indicada.
Conclusão
Os contribuintes obrigados devem ficar atentos ao prazo de entrega da declaração do IRPF 2026, que começa em 23 de março e termina em 29 de maio de 2026. Como a Receita também disponibilizará a declaração pré-preenchida e manterá diferentes canais para envio, a organização prévia de documentos e informações tende a ser essencial para evitar atrasos no cumprimento da obrigação.
Além disso, mesmo com o uso de dados pré-preenchidos, a elaboração da declaração exige cuidado na conferência das informações antes do envio. A verificação correta dos rendimentos, bens, direitos, deduções e demais dados informados é importante para reduzir inconsistências e evitar problemas futuros junto à Receita Federal.




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