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Decisão prescreve que isenção de IR não beneficia herdeiros, estimulando o planejamento tributário

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • 30 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Em recente decisão, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a isenção do Imposto de Renda é benefício de caráter personalíssimo e, assim, não se transfere aos herdeiros. De acordo com o STJ, portanto, o lucro advindo da venda de participação societária herdada não pode ser albergado pelo benefício tributário. Considerando esse entendimento do STJ, é necessário o planejamento tributário dos contribuintes, para que seja definida a melhor estratégia tributária na transferência das ações.

 
 
 

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