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JFSP afasta retenção do IR sobre lucros distribuídos por empresa do Simples Nacional

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    Lacerda Gama Advogados
  • há 11 minutos
  • 2 min de leitura

Não setorial


A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar favorável a uma sociedade de advogados, autorizando a dispensa da retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a distribuição de lucros e dividendos a seus sócios, com base na Lei Complementar nº 123/2006.


A decisão foi proferida em Mandado de Segurança impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal em São Paulo. A empresa sustentou que, na condição de optante pelo Simples Nacional, estaria amparada pelo artigo 14 da Lei Complementar nº 123/06, que assegura a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por micro e pequenas empresas.


O caso ganhou relevância em razão da recente edição da Lei nº 15.270/2025, que incluiu o artigo 6º-A na Lei nº 9.250/1995, passando a exigir a retenção de 10% de IR na fonte sobre valores superiores a R$ 50 mil mensais pagos a pessoas físicas. A Receita Federal passou a interpretar que essa nova exigência também alcançaria empresas optantes pelo Simples Nacional, o que gerou insegurança jurídica e receio de autuações fiscais.


Ao analisar o pedido, a magistrada adotou entendimento diverso do Fisco. Segundo a decisão, lei ordinária não pode revogar ou restringir norma veiculada por lei complementar, sob pena de violação ao princípio da hierarquia das normas. A juíza destacou ainda que o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte é garantido pelo artigo 146 da Constituição Federal, cabendo exclusivamente à lei complementar disciplinar seu regime tributário.


Com base nesses fundamentos, a magistrada reconheceu a plausibilidade do direito alegado e o risco concreto de autuação fiscal, deferindo a liminar para suspender a exigência de retenção do IR na fonte prevista no artigo 6º-A da Lei nº 9.250/95, no que se refere à empresa impetrante.


A decisão reforça um entendimento relevante para empresas optantes pelo Simples Nacional que se encontrem em situação semelhante. A adoção de medida judicial preventiva pode ser recomendável, especialmente diante das divergências interpretativas atualmente existentes no âmbito da Receita Federal.


Para mais informações ou para avaliar a adoção de medidas cabíveis, entre em contato com um dos profissionais especializados do Lacerda Gama Advogados.

 
 
 
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