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STJ pautou julgamento que pode redefinir teto das contribuições parafiscais destinadas a terceiros

  • Foto do escritor: Lacerda Gama Advogados
    Lacerda Gama Advogados
  • há 9 minutos
  • 2 min de leitura

Não setorial


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu na pauta do dia 11 de fevereiro de 2026 o julgamento do Tema Repetitivo 1.390, que discutirá a aplicação do limite de 20 salários-mínimos às chamadas contribuições parafiscais destinadas a terceiros.


Estão no centro do debate contribuições recolhidas em favor de entidades como INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI. A controvérsia envolve a possibilidade de restringir a base de cálculo dessas exações ao teto legal, o que pode representar impacto financeiro relevante, especialmente para empresas com folha de pagamento elevada.


Debate se intensifica após o julgamento do Tema 1.079


O julgamento do Tema 1.390 ocorre em um cenário ainda marcado por insegurança jurídica, decorrente do entendimento firmado pelo próprio STJ no Tema Repetitivo nº 1.079. Em 13 de março de 2024, a Corte decidiu que as contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC não estariam sujeitas ao limite de 20 salários-mínimos.


Apesar disso, a decisão foi acompanhada por modulação de efeitos que gerou intensa controvérsia. Desde então, passaram a ser discutidos os critérios adotados, especialmente quanto a quem seria efetivamente alcançado pela modulação e quais situações concretas estariam protegidas.


Embargos e recurso extraordinário mantêm a controvérsia aberta


A discussão está longe de ser encerrada. Ainda aguardam julgamento: os Embargos de Divergência opostos pela Fazenda Nacional; e o Recurso Extraordinário interposto pelos contribuintes, ambos voltados a questionar os parâmetros fixados pelo STJ, especialmente no que se refere à extensão e aos efeitos da modulação estabelecida no Tema 1.079.


Tema 1.390 pode ampliar a insegurança — ou encerrar o impasse


Com a inclusão do Tema 1.390 na pauta, o debate ganha novo fôlego e passa a abranger contribuições que até então não haviam sido objeto de definição expressa pela Corte Superior.


A expectativa do mercado é de que o STJ aproveite o julgamento para delimitar com maior clareza o alcance do teto de 20 salários-mínimos, bem como para esclarecer os reflexos práticos do entendimento já firmado, contribuindo para a redução da insegurança jurídica que hoje afeta empresas que discutem o tema judicialmente ou avaliam a adoção de medidas preventivas.

 

 
 
 
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