O STF pautou para o dia 10.03.2023 o retorno do julgamento do Tema 736 (RE 796.939), de relatoria do Ministro Edson Fachin, que trata sobre a constitucionalidade da multa isolada de 50% sobre compensações não homologadas pelo Fisco.
O ministro relator já havia sugerido a seguinte tese: “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”. Seu voto tinha sido acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Celso de Melo, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Ocorre, contudo, que mesmo após ter votado, o Ministro Luiz Fux realizou pedido de destaque, o que fez com que o processo fosse retirado de pauta.
Com o retorno do julgamento em plenário virtual, há incerteza sobre a manutenção dos votos já proferidos, principalmente do Ministro Celso de Melo (que se aposentou ao final de 2020).
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